- INSS atualiza normas de concessão dos benefícios previdenciários;
- Medida visa reduzir fila de espera da autarquia;
- Advogados previdenciários criticam mudança repentina.
Visando reduzir a fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que hoje reúne mais de dois milhões de benefícios aguardando a análise que irá resultar na concessão ou rejeição, o instituto publicou uma Instrução Normativa. A IN consiste em um conjunto de novas regras que serão consideradas durante a liberação de benefícios como:
- Aposentadorias;
- Pensões;
- Benefícios assistenciais;
- Benefícios sociais;
A iniciativa do INSS vem de encontro ao aumento exponencial da fila de espera para a análise e concessão dos benefícios, que já soma 2,85 milhões de requerimentos. Para se ter uma noção da amplitude da composição da fila de espera, ela se equipara à população da capital baiana, Salvador, a quarta cidade mais populosa de todo o Brasil.
Fila de espera do INSS
Do total de requerimentos na fila de espera do INSS (2,85 milhões), 964,5 mil correspondem a benefícios por incapacidade. Isso quer dizer que, antes que possam ser liberados é preciso que os segurados sejam submetidos à perícia médica.
O procedimento obrigatório que será capaz de atestar a veracidade da condição incapacitante alegada e assim, justificar a necessidade de recebimento do recurso financeiro.
Contudo, este cenário é ainda mais grave, tendo em vista que nestes 2,85 milhões não são contabilizados os pedidos referentes a outras filas. É o caso do Conselho de Recursos da Previdência Social, de revisão e manutenção de benefícios e de certificado de tempo de serviço.
Regulamento atualizado do INSS
A IN foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) do final do mês de março, dispondo de regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e demais procedimentos internos da autarquia. A iniciativa tem o objetivo de dar um norte ao trabalho dos servidores, equilibrando as demandas e agilizando os atendimentos.
As principais alterações feitas abrangem as normas de concessão de benefícios de acordo com os novos entendimentos e mudanças no decorrer dos anos. Vale mencionar que também foram publicadas outras dez portarias de apoio abordando os seguintes temas:
- Cadastro;
- Benefícios;
- Manutenção de benefícios;
- Processo administrativo previdenciário;
- Acumulação de benefício;
- Acordo internacional;
- Recurso;
- Revisão;
- Compensação previdenciária;
- Reabilitação profissional.
O INSS ainda alegou que, “além de reduzir o estoque de benefícios que aguardam análise e simplificar procedimentos rotineiros, a nova IN e as portarias visam fortalecer a segurança jurídica dos processos, já que trazem transparência aos direitos dos cidadãos”.
Objetivo das novas normas do INSS
Segundo o INSS, a nova documentação tem o papel de atualizar uma série de critérios visando a administração, reconhecimento, manutenção e revisão dos direitos dos beneficiários do INSS. O documento é regido por centenas de atos esparsos revogados pelo decreto federal nº 10.139, de 2019.
Na prática, o novo texto substitui a IN 77, de 2015, além de incorporar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência homologada em 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Críticas à nova regulamentação do INSS
Advogados especializados em direito previdenciário evidenciam as dificuldades em se adaptar a tantas novas normas em tão pouco tempo, embora reconheçam que a IN promove pontos negativos e positivos, além da possibilidade de elevar a busca do segurado pelo Judiciário para que os direitos sejam reconhecidos.
Outra crítica à atual regulamentação do INSS consiste na falta de acesso da população ao Portal IN, que reúne resumos que possibilitam o entendimento das mudanças com facilidade. Na oportunidade, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, diz que isso fere o princípio da publicidade.
“Pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, declarou.