Regulação dos criptoativos pode ser passo importante para evitar caixa 2 nas eleições

O mercado de criptoativos cresce em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Nem mesmo os movimentos para aumentar a regulação sobre o setor têm afastado os investidores. Porém, é um fato que as criptomoedas e outros ativos operados de forma descentralizada atraem muitos criminosos interessados em ocultar a origem ilegal dos seus recursos.

Somente em 2021, de acordo com a plataforma de dados sobre blockchain Chainalysis, foram lavados 8,6 bilhões de dólares em criptomoedas, quantia 30% maior do que a registrada em 2020. As práticas criminosas por trás dos recursos são variadas, mas há uma predominância de crimes cibernéticos.

Nos Estados Unidos, por exemplo, o presidente Joe Biden assinou recentemente uma ordem executiva estabelecendo regras para o setor. Havia a expectativa de que medidas duras fossem tomadas, restringindo ou até mesmo proibindo operações com criptomoedas. Em vez disso, o governo americano optou por medidas mais brandas, que trazem mais segurança aos investidores e fortalecem a posição do país no setor.

Além do risco de que as criptomoedas sejam usadas para lavagem de dinheiro, a principal causa para o aumento da regulação dos criptoativos nos EUA é o temor de que eles sejam usados pelos russos para escapar das sanções ocidentais. De fato, o grande fluxo de rublos para o mercado influenciou na recente valorização das criptomoedas.

No Brasil, a regulação dos ativos digitais ainda caminha a passos lentos. Dois projetos de lei sobre o tema tramitam no Congresso. O PL 3.825/2019, de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), foi aprovado em fevereiro pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e deve ser votado pelo plenário da casa junto com o PL 2.303/2015, do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O projeto do senador Irajá tipifica os crimes cometidos com criptomoedas e define o órgão responsável por regular o mercado, muito provavelmente o Banco Central. O PL também muda a lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro, para incluir os casos em que a prática envolve criptoativos e estabelecer a obrigatoriedade de registro das transações com moedas digitais.

Especialistas veem com bons olhos a regulação, que pode, inclusive, coibir o uso dos criptoativos no fornecimento de verba não declarada para campanhas eleitorais, o famoso Caixa 2.

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Amaury NogueiraAmaury Nogueira
Nascido em Manga, norte de Minas Gerais, mora em Belo Horizonte há quase 10 anos. É graduando em Letras - Bacharelado em Edição, pela UFMG. Trabalha há três anos como redator e possui experiência com SEO, revisão e edição de texto. Nas horas vagas, escreve, desenha e pratica outras artes.
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