- Receita Federal altera o calendário do imposto de renda;
- Restituições têm datas de depósito anunciadas;
- Confira as documentações exigidas.
Receita Federal altera o calendário do Imposto de Renda. Quem ainda não fez a declaração do IRPF deve ficar atento. Nas últimas semanas, o poder público informou que o procedimento deve ser finalizado até o fim de maio. Além disso, foram também disponibilizadas as datas de pagamento das restituições. Confira.
A declaração do Imposto de Renda está entre as obrigatoriedades tributárias dos brasileiros. O procedimento deve ser feito anualmente, havendo uma série de regras e prazos para o seu cumprimento. Em 2022, a Receita Federal deu mais 30 dias para os titulares fazerem a prestação de contas.
Novo calendário do IRPF 2022
- 3 de março – habilitação dos serviços do Imposto de Renda pela conta Gov.br;
- 7 de março – disponibilização dos programas PGD e APP, bem como o início e envio da declaração do IR;
- 15 de março – disponibilização da declaração pré-preenchida;
- 29 de maio – último dia para envio da declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Quais são os documentos que devem constar no IRPF?
Há várias categorias de documentações que precisam ser contempladas. O cidadão deve comprovar sai titularidade, fontes de rendimento, existência de bens e também suas despesas. De modo geral, são exigidos os seguintes informes:
Informações pessoais para o Imposto de Renda 2022
- Identidade, nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor;
- Endereço atualizado;
- Comprovante de atividade profissional;
- Informações bancárias;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Comprovantes de Renda
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
- Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
- pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
Comprovantes de pagamentos
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios.
O que são as deduções do IRPF?
Trata-se da devolutiva financeira realizada pela Receita Federal. As deduções acontecem quando o cidadão ultrapassa o valor mínimo de contribuição. Para isso, ele precisa comprovar os gastos, de modo que seja possível o ressarcimento calculado a partir do valor total do seu IR.
Quais são os gastos dedutíveis do IRPF?
- Despesas médicas;
- Despesas de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior – o que engloba graduação e pós-graduação), com limite de dedução de R$ 3.561,50;
- Pensão alimentícia;
- Cada dependente que entra na declaração do contribuinte garante uma dedução de R$ 2.275,08;
- Contribuição para a previdência social e previdência privada;
- Despesas escrituradas no Livro-caixa de profissionais liberais e autônomos;
- Despesas de quem recebe aluguel (IPTU, condomínio e outras taxas).
Calendário de restituição do IR 2022
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
É válido ressaltar que o valor das restituições é depositado nas contas bancárias informadas pelo cidadão no ato da sua declaração.