Novo saque do PIS/PASEP é autorizado pelo Governo Federal. Nos próximos dias, milhares de brasileiros estarão recebendo um montante de até R$ 23 bilhões retirados da conta do fundo do abono salarial. O pagamento beneficiará cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com ofício realizado entre os anos de 1970 e 1988. Entenda.
Além do pagamento anual do PIS/PASEP, o governo federal aprovou também liberações para os antigos trabalhadores que tinham saldo retido em suas contas. O valor varia de acordo com o fundo de cada cidadão, mas será repassado ao longo das próximas semanas.
A instituição financeira responsável pelos depósitos é a Caixa Econômica que deverá disponibilizar um calendário com os envios. O titular pode ainda consultar se tem ou não um valor a receber através das plataformas digitais.
Como consultar o saldo do PIS/PASEP
Com o CPF em mãos, siga o passo a passo.
- Acesse o site “Meu INSS”.
- Clique em “Entrar”.
- Caso você não tenha cadastro, a plataforma vai pedir para você fazer um. Basta preencher os campos, com CPF, data de nascimento, nome, e-mail, celular, nome da mãe e estado.
- Depois de se cadastrar, digite o número do seu CPF e a senha.
- Faça o login.
- Altere a senha se achar melhor.
- Pronto, está tudo pronto para consultar o PIS online.
Site da Caixa Econômica Federal
- Acesse o site da Caixa, vá em “Benefícios e Programas”, siga para “Benefícios do Trabalhador” e selecione “PIS”.
- Clique em “Consultar pagamento”.
- Preencha com os dados solicitados: número do PIS e senha. Se estiver acessando pela primeira vez, efetue o cadastro.
- Após o acesso, aparecerá um painel de consulta do extrato, com informações de valores e pagamentos efetuados ou a receber, caso você tenha direito.
Herdeiros terão direito aos depósitos
No caso dos trabalhadores já falecidos, os herdeiros poderão acessar a quantia. Para isso, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- através da escritura pública de inventário.