A Câmara dos Deputados pretende votar nesta semana uma Medida Provisória (MP) que visa promover um aumento no valor do Auxílio Brasil. Hoje o Governo Federal paga uma média de R$ 224 através do programa social, a intenção é para que o valor fixo possa chegar a R$ 400 para todos os beneficiários da transferência de renda.
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Mas para fixar o Auxílio Brasil em R$ 400 será necessário criar um novo benefício extraordinário. A proposta foi apresentada pelo Governo Nacional em dezembro de 2021, mas na época a situação do programa que estava na fase inicial ainda era instável, pois dependia da aprovação da PEC dos Precatórios.
Logo não foi possível apreciar o tema, tendo em vista que sem a definição a respeito da PEC, não era possível fazer mais um incremento no texto. Por hora, a verba liberada para investimento no Auxílio Brasil, prevê o pagamento de parcelas somente até o mês de dezembro de 2022. Lembrando que a PEC dos Precatórios foi transformada em Emenda Constitucional (EC) ainda em dezembro.
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No mesmo mês o Governo Federal editou um decreto prorrogando o pagamento do benefício extraordinário que complementa o Auxílio Brasil também até dezembro. Hoje, a média do benefício é de R$ 224. Em dezembro do ano passado a despesa dos cofres públicos com os pagamentos para o programa social foi de, aproximadamente, R$ 2,67 milhões.
Enquanto isso, a estimativa de gasto para 2022 gira em torno de R$ 32,4 bilhões. Destacando que ainda não há nenhuma previsão de pagamento extra para 2023.
De toda forma, é importante explicar que o benefício extraordinário será calculado por meio da soma dos benefícios financeiros pagos pelo programa. Entretanto, ele terá caráter provisório e não será incluído ao conjunto de benefícios regidos pela lei que implementou o Auxílio Brasil.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Conforme mencionado, o Auxílio Brasil é exclusivo para cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Mas vale destacar que apenas o representante de cada família receberá os valores. Ou seja, duas ou mais pessoas da mesma família (membros que moram na mesma residência) poderão receber o benefício.
Além do mais, existem algumas particularidades no Auxílio Brasil. A começar pelo fato de que o programa é composto por um conjunto de benefícios secundários com valores distintos e cumulativos. Veja:
- Benefício Primeira Infância: famílias com crianças de até 3 anos recebem o valor de R$ 130;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: jovens de 18 a 21 anos incompletos recebem R$ 65, o intuito é o incentivo para que os jovens concluam a escolarização;
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família;
- Auxílio Esporte Escolar: estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros e que são de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem parcela única de R$ 1 mil ou R$ 100 mensais;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas. O valor é de 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única;
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável de criança de até 4 anos incompletos que tenha fonte de renda, mas não consiga vaga em creches públicas ou de rede conveniada. O valor é de R$ 200 para crianças matriculadas em período parcial e R$ 300 em período integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado para agricultores familiares inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor recebido deve ser de R$ 200;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado para quem comprovar vínculo de emprego formal. Valor recebido deve ser de R$ 200;
- Regra de Emancipação: para beneficiários que tiveram aumento de renda per capita ultrapassando o limite para a inclusão no auxílio, estes serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.
Regras do Auxílio Brasil
Estar em situação de vulnerabilidade social é a regra principal para ser atendido pelo Auxílio Brasil. Entretanto, é essencial comprovar esta condição para ser aceito no programa.
O jeito mais fácil é se enquadrar nas linhas de pobreza extrema e pobreza, cuja renda familiar mensal per capita deve ficar entre R$ 105 a R$ 210, respectivamente. A maneira mais fácil que o Governo Federal encontrou de identificar e selecionar essas pessoas foi através do Cadastro Único (CadÚnico).
O CadÚnico é uma espécie de banco de dados que reúne todas as informações sobre pessoas de baixa renda. Esta também é a principal fonte utilizada para inclusão de novas famílias na transferência de renda.
É preciso entender que para ter direito ao benefício é preciso se enquadrar em um destas três situações:
- Pessoas que já estavam incluídas no antigo Bolsa Família até outubro de 2021, as quais foram automaticamente transferidas;
- Famílias inscritas no CadÚnico, mas que não recebiam o Bolsa Família e que vão para a lista de reserva;
- Quem não está no CadÚnico e precisa procurar o Cras mais próximo para se inscrever.