- Menos de um terço dos contribuintes enviaram a declaração do IR;
- Prazo final para prestação de contas é no dia 29 de abril;
- Multa deverá ser paga na falta da declaração do IR.
A cerca de um mês do prazo final para prestar contas ao Fisco, menos de um terço dos contribuintes entregou a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022. Segundo dados apurados pela Receita Federal na última quarta-feira, 30, do total de 34,1 milhões de envios, apenas 9.256.613 foram feitos.
O número parcial corresponde a 27,1% do total de declarações previstas para 2022. O prazo oficial de envio da declaração do Imposto de Renda teve início no dia 7 de março e termina às 23h59min59s do dia 29 de abril.
O contribuinte que não prestar contas ao Fisco precisará arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido. Prevalece a quantia que se sobressair no final.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Como declarar o Imposto de Renda?
O primeiro passo a ser dado pelos contribuintes antes de iniciar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é reunir toda a documentação necessária, principalmente o informe de rendimentos do INSS.
Este extrato foi liberado pelo instituto no dia 18 de fevereiro, e pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo site: extraatoir.inss.gov.br. Em ambas as opções é possível salvar o documento no modelo PDF.
Em seguida, será necessário fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda pelo computador ou o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular. Para instalar o sistema é preciso acessar o site da Receita Federal e clicar no banner que faz menção ao tributo. No centro da rela será possível ver a opção “Baixar o programa do imposto de renda”.
Concluído o download, é só seguir as instruções de instalação. Na oportunidade, o coordenador tributário, Valdir Amorim, lembrou que o aposentado não pode se esquecer de incluir eventuais dívidas associadas a empréstimos consignados do INSS na declaração. Esta informação é essencial mesmo que a Receita Federal implique tal obrigatoriedade apenas a dívidas superiores a R$ 5 mil.
Quais informações devem ser apresentadas na declaração do Imposto de Renda?
Confira a breve relação das principais informações que devem ser inseridas na declaração do Imposto de Renda pelos aposentados do INSS:
- Rendimentos recebidos no ano base e o imposto retido na fonte, se houver;
- 13º salário do INSS;
- No caso do aposentado que ainda trabalha, é preciso declarar os valores pagos pela Previdência Social e a remuneração pelo emprego atual;
- Aposentados que também recebem pensão devem declarar ambos os valores previdenciários no Imposto de Renda;
- Se a aposentadoria ou pensão estiver vinculada a outra instituição, é necessário fazer a declaração em fichas distintas;
- Atrasados do INSS também devem ser declarados e em campo específico.
- Honorários advocatícios também devem ser informados.