Recebeu cashback em 2021? Descubra se valores precisam ser declarador no IR 2022

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 já começou e os contribuintes tem até o dia 29 de abril para enviar o documento. Com a crescente oferta de cashback, o famoso dinheiro de volta, muitos pessoas tem dúvidas se devem declarar este valor no IR. Descubra aqui.

Cashback precisa ser declarado? 

Os pontos e cashback recebidos de cartões ou de instituições financeiras precisam ser informados na declaração?

Não. De acordo com a Receita Federal, os valores de descontos recebidos no comércio eletrônico (pontos e cashback) não são caracterizados como acréscimo patrimonial. Segundo o fisco, o benefício não precisa ser declarado pois se trata de uma simples devolução de valor já oferecido à tributação.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

As pessoas que se encaixarem em alguma das situações listadas abaixo, devem entregar a declaração do IR este ano:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano  permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar uma multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Neste ano, o prazo começou no próximo dia 7 de março e segue até 29 de abril, ficando assim, mais curto que nos últimos anos, quando o prazo costumava se iniciar entre os dias 1º e 2 de março.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.