Com a intensificação do teletrabalho, ou home office, durante a pandemia, o Governo Federal decidiu regulamentar a modalidade. O documento já está assinado pelo Presidente, mas ainda precisa ser publicado.
Na última sexta-feira, 25, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória com mudanças na regra para o teletrabalho no Brasil; ela terá valor de lei assim que for publicada no Diário Oficial da União (D.O.U).
Regras do teletrabalho no Brasil
Confira abaixo o que a MP traz sobre essa modalidade de trabalho em home office:
- A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, mesmo que isso seja um hábito, não descaracteriza o trabalho remoto;
- Aprendizes e estagiários também poderão exercer suas atividades remotamente;
- Em atividades onde não é essencial o controle da jornada de trabalho, o empregado poderá exercer suas funções na hora que desejar;
- O capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada não será aplicado no contrato por produção;
- O empregador poderá controlar a jornada de trabalho do funcionário remotamente, o que permite que ele receba hora extra sempre que exceder a jornada em que foi contratado;
- Possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
- Possibilidade de contratar funcionários para teletrabalho por jornada, produção ou tarefa;
- Prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos.
Um ponto muito importante sobre essa MP é que ela assegura que o empregador não poderá reduzir o salário do funcionário por ele estar em modelo de teletrabalho.
“Na questão salarial, não há diferença entre os trabalhadores [presenciais ou por teletrabalho]”, assegurou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo.
Essa MP ainda altera as regras para recebimento do auxílio-alimentação e refeição.
Isso porque o Ministério informou ter recebido denúncias de esses benefícios estavam sendo utilizados de forma indevida.
De acordo com o Ministério do Trabalho a diferenciação entre os dois benefícios continua.
E eles não podem ser utilizados para pagamento de TV a cabo, ou Netflix e academias de ginástica, entre outros, como estava acontecendo.
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