- Novo saque do FGTS é aprovado pelo governo;
- Trabalhadores devem ficar atentos as categorias do fundo de garantia;
- Saiba como consultar seu saldo para pedir novos valores.
Novo saque pelo FGTS aumenta busca de informações pelo projeto. Nos últimos dias, muito tem se falado sobre as contas ativas e inativas do fundo de garantia. O governo federal acaba de aprovar a concessão do valor de R$ 1 mil para os trabalhadores, mas há ainda como solicitar parcelas maiores. Confira.
O FGTS funciona como uma espécie de conta poupança elaborada ao longo da carreira de trabalho de cada cidadão. Mensalmente, para quem estar no regime CLT, são descontados 7% do salário que ficam retidos no fundo de garantia. Posteriormente, no tanto, a quantia pode ser retirada.
Em que situações posso sacar dinheiro do meu FGTS?
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário;
- Saque extraordinário.
Como consultar meu saldo no FGTS?
Pelo site
- Acesse o site do FGTS;
- Informe o número do seu PIS ou CPF e a sua senha;
- Caso não tenha uma senha basta clicar em Cadastrar/Esqueci Senha e seguir os passos;
- Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
- Preencha o cadastro com os seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
- Você receberá uma notificação de cadastro realizado;
- Pronto, dentro da plataforma basta clicar em FGTS e por fim em Extrato Completo.
Pelo aplicativo
- Baixe grátis o aplicativo FGTS para Android ou iOS;
- Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”;
- Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
- Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;
- Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
- Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”;
- Pronto, na plataforma clique em Extrato.
Saque extraordinário do FGTS
A partir do dia 20 de abril, a população poderá retirar mil reais de suas contas. O repasse será autorizado para qualquer cidadão com um saldo igual ou superior, sendo realizado nas seguintes datas:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de maio;
- Nascidos em agosto: 25 de maio;
- Nascidos em setembro: 28 de maio;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Não tenho FGTS, como criar uma conta?
Normalmente, as contas ativas e inativas do fundo de garantia são elaboradas a partir da vinculação de trabalho. Por se tratar de um programa destinado aos empregados brasileiros, é preciso se enquadra nos seguintes regimes ou serviços:
- Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Temporários;
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos.
Documentos exigidos pelo FGTS
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;