FGTS: saiba quando você pode fazer saque das suas contas ativas e inativas

Pontos-chave
  • Novo saque do FGTS é aprovado pelo governo;
  • Trabalhadores devem ficar atentos as categorias do fundo de garantia;
  • Saiba como consultar seu saldo para pedir novos valores.

Novo saque pelo FGTS aumenta busca de informações pelo projeto. Nos últimos dias, muito tem se falado sobre as contas ativas e inativas do fundo de garantia. O governo federal acaba de aprovar a concessão do valor de R$ 1 mil para os trabalhadores, mas há ainda como solicitar parcelas maiores. Confira.

FGTS: saiba quando você pode fazer saque das suas contas ativas e inativas (Imagem: FDR)
FGTS: saiba quando você pode fazer saque das suas contas ativas e inativas (Imagem: FDR)

O FGTS funciona como uma espécie de conta poupança elaborada ao longo da carreira de trabalho de cada cidadão. Mensalmente, para quem estar no regime CLT, são descontados 7% do salário que ficam retidos no fundo de garantia. Posteriormente, no tanto, a quantia pode ser retirada.

Em que situações posso sacar dinheiro do meu FGTS?

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário;
  • Saque extraordinário.

Como consultar meu saldo no FGTS?

Pelo site

  • Acesse o site do FGTS;
  • Informe o número do seu PIS ou CPF e a sua senha;
  • Caso não tenha uma senha basta clicar em Cadastrar/Esqueci Senha e seguir os passos;
  • Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
  • Preencha o cadastro com os seus dados pessoais;
  • Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
  • Você receberá uma notificação de cadastro realizado;
  • Pronto, dentro da plataforma basta clicar em FGTS e por fim em Extrato Completo.

Pelo aplicativo

  • Baixe grátis o aplicativo FGTS para Android ou iOS;
  • Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”;
  • Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
  • Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;
  • Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
  • Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”;
  • Pronto, na plataforma clique em Extrato.

Saque extraordinário do FGTS

A partir do dia 20 de abril, a população poderá retirar mil reais de suas contas. O repasse será autorizado para qualquer cidadão com um saldo igual ou superior, sendo realizado nas seguintes datas:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril;
  • Nascidos em fevereiro: 30 abril;
  • Nascidos em março: 04 de maio;
  • Nascidos em ​abril: 11 de maio;
  • Nascidos em maio: 14 de maio;
  • Nascidos em junho: 18 de maio;
  • Nascidos em julho: 21 de maio;
  • Nascidos em agosto: 25 de maio;
  • Nascidos em ​setembro: 28 de maio;
  • Nascidos em outubro: 1º de junho;
  • Nascidos em novembro: 08 de junho;
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Não tenho FGTS, como criar uma conta?

Normalmente, as contas ativas e inativas do fundo de garantia são elaboradas a partir da vinculação de trabalho. Por se tratar de um programa destinado aos empregados brasileiros, é preciso se enquadra nos seguintes regimes ou serviços:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos.

Documentos exigidos pelo FGTS

  • Documento de identificação pessoal;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.