Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos no exterior?

Recentemente, por conta do cenário instável presente no Brasil, muitos passaram a investir no exterior. Para evitar problemas com a Receita Federal, estas pessoas devem declarar corretamente o Imposto de Renda 2022. Entenda como declarar investimentos no exterior, segundo informações do Valor.

Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos no exterior?
Imposto de Renda 2022: como declarar investimentos no exterior? (Imagem: Montagem/FDR)

Como declarar investimentos no exterior

Para declarar investimentos no exterior, no Imposto de Renda 2022, a pessoa física deve preencher a ficha “Bens e Direitos“ com o máximo de dados possíveis referentes às aplicações. O contribuinte também deve indicar o número da conta, nome do investimento e instituição financeira.

Nesta fase, a pessoa também deve informar o número de ativos, a quantia aplicada e o preço do câmbio do dia em que o investimento foi realizado.

Em entrevista ao Valor, a tributarista da Advocacia Cunha Ferraz, Juliana de Sousa, também recomenda que a pessoa física preencha a coluna “Situação” com as quantias das aplicações convertidas em reais.

Aqui, o contribuinte deve usar a cotação oficial da moeda na modalidade “compra” na data do último dia do ano. Isso conforme divulgado pelo Banco Central do Brasil.

A tributarista informa que, para titulares de bens e direitos com quantia igual ou acima de US$ 1 milhão, também é necessário apresentar ao BCB a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Já com relação à declaração de pessoa jurídica, há o entendimento no Brasil de que há apenas um ativo só. Neste caso, é a própria empresa.

Ao Valor, o sócio e chefe da área de tributação internacional da Ativore, Vagner Quito, destaca a simplicidade maior. Isso porque a pessoa deve somente declarar a firma, e não os ativos que a mesma tem.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2022?

Tributação de rendimentos

Com relação ao imposto de rendimentos, lucros ou dividendos, mesmo que o dinheiro não seja trazido para o Brasil, o sócio da Ativore explica que deve ser recolhido pelo Carnê-Leão. O investidor precisa informar os ganhos na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

O respectivo imposto segue a tabela progressiva do Imposto de Renda para rendimentos mensais — ou o modelo anual na hipótese de ajuste na declaração.

Na situação de ganho de capital — como ocorre quando a pessoa vende ações, por exemplo —, a tributação é calculada sobre a diferença entre o preço de compra e de venda do ativo. Ela pode variar de 15% a 22,5%. Isso dependendo da operação.

Cabe destacar que, aqui, os rendimentos precisam ter o imposto apurado pelo Programa Ganhos de Capital (GCAP).

Segundo a legislação, caso a venda dos ativos seja de até R$ 35 mil em um mês, o contribuinte terá isenção de pagamento de imposto no Brasil. Nesta situação, basta declarar que ocorreu um ganho não tributável na ficha.

Além disso, quando o contribuinte investe no exterior com um rendimento auferido em moeda nacional, ele precisa pagar o imposto pela variação do ativo em dólar e, ainda, pela variação cambial. Vale ressaltar que, para o câmbio de conversão, a pessoa deve considerar a cotação do dólar do Banco Central.

Dupla tributação

Conforme o sócio da Ativa, quando a aplicação no exterior é realizada via pessoa física, é possível aproveitar impostos pagos lá fora. Isso desde que o Brasil possua um acordo de reciprocidade com outro país — como os Estados Unidos. Assim, será possível evitar a dupla tributação.

No exemplo dos EUA, o imposto pago lá fora é descontado no momento de declarar no Brasil. Na situação de dividendo recebido nos Estados Unidos, a retenção de lá, que tem alíquota de 30%, seria compensada com o teto de IR do Brasil, de 27,5%.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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