- Governo avalia liberar salário social de R$ 1.200;
- Benefício é destinado para mães solteiras;
- Votação deve acontecer em breve, sob sanção de Bolsonaro.
Novo benefício social pode garantir salário fixo de R$ 1.200 para as mães solteiras. Ao longo dos próximos dias, os parlamentares deverão se reunir no Congresso Federal para avaliar a aprovação do Auxílio Permanente. O texto já foi visto por uma série de comissões e pode ser sancionado em breve.
Diante da atual crise humanitária e econômica que afeta o país, deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), elaboraram um projeto de lei que objetiva assegurar mães solteiras em situação de vulnerabilidade. Chamado de Auxílio Permanente, ele prevê a concessão de um salário de R$ 1.200.
O que é preciso para receber o Auxílio Permanente?
De acordo com a MP que o consolida, os cidadãos precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
- estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- e que seja:
- microempreendedora individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
- trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
Quando o Auxílio Permanente será aprovado?
Ainda não há uma previsão exata da sua concessão. Espera-se que até junho sua votação seja encerrada. Atualmente, já passou pela aceitação da comissão de Mulheres, entre outras, no Congresso. Deve ainda ser analisado pela:
- A Câmara dos Deputados;
- O Senado Federal;
- A sanção do Presidente da República.
Como me candidatar ao Auxílio Permanente?
A concessão do abono deverá acontecer através da vinculação no Cadastro Único, isso significa dizer que serão exigidos os seguintes documentos:
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF): CPF ou Título de Eleitor;
- Para os demais membros da família: um destes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
- Para famílias indígenas e quilombolas: O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
- O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Já estou no Cadastro Único, preciso atualizar meus dados?
Depende. A atualização é obrigatória nos seguintes casos:
- Mudança no número de integrantes da família, seja por morte, nascimento, adoção ou casamento
- Mudança de endereço
- Mudança de telefone
- Matrícula de um membro menor de 21 anos em escola de ensino básico ou mudança de escola
- Mudança da renda familiar
Onde posso consultar meu registro do CadÚnico?
- pelo site do Ministério da Cidadania (https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico)
- pelo Aplicativo Meu CadÚnico
- pelo telefone 121 do Ministério da Cidadania.
Passo a passo para consulta no site do CadÚnico
- Acesse o site.
- Preencha o formulário na parte de baixo da tela.
- Clique em “Emitir”.
- Pronto! Já é possível saber se o seu nome está ou não cadastrado.
Passo a passo para consulta por aplicativo
- Baixe o app Meu CadÚnico no seu celular.
- Clique em “Entrar”.
- Insira as informações solicitadas e pronto!
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
- Ganham até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
- Ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) de renda mensal total.
- Tenham uma renda acima dos valores acima, mas que recebam ou pretendam receber algum programa ou benefício que usa o Cadastro Único;
- Pessoas em situação de rua, independentemente da situação familiar.