Auxílio Permanente passa por nova avaliação na Câmara; saiba sua previsão de pagamento

Câmara segue em análise para a concessão de um novo projeto social. Nos próximos dias, os parlamentares deverão se reunir para debater a aprovação do Auxílio Permanente. Trata-se de um projeto destinado as mães solteiras, cuja mensalidade é de R$ 1.200. Abaixo, saiba sua previsão de pagamento.

Auxílio Permanente passa por nova avaliação na Câmara; saiba sua previsão de pagamento (Imagem: FDR)
Auxílio Permanente passa por nova avaliação na Câmara; saiba sua previsão de pagamento (Imagem: FDR)

Com o texto já em tramitação na Câmara dos Deputados, o Auxílio Permanente está cada vez mais próximo de ser concedido. Ele já foi aprovado por várias comissões, sendo a última a de Direito da Mulher, e pode ser liberado ainda em 2022.

Nos próximos dias, seu texto será avaliado ainda pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), sua validação deve ter caráter emergencial, tendo em vista a alta e desdobramentos da inflação.

“Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares“, disse.

Quais são as regras do Auxílio Permanente?

De acordo com o projeto, o pagamento acontecerá para quem cumprir os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • e que seja:
  • microempreendedora individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  • trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

É válido ressaltar que seu pagamento deverá ser feito através do Caixa Tem, o que implica na obrigatoriedade de se vincular a poupança social.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há 6 anos, redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro.