A declaração do Imposto de Renda 2022 foi liberada em 7 de março e vai até 29 de abril. O procedimento é um pouco complexo e sempre conta com novidades a cada ano. Em 2022, um dos novos pontos a que os contribuintes devem estar atentos é a declaração dos rendimentos recebidos durante redução de jornada ou suspensão de contrato.
Em 2020 e 2021, como forma de conter as demissões provocadas pela pandemia de Covid-19, o governo federal lançou o Programa de Manutenção de Emprego e Renda. Através dele, funcionários de empresas que tivessem redução de jornada ou suspensão de contrato poderiam receber o Benefício Emergencial (BEm). É esse benefício que precisa ser declarado agora. Mas como fazer?
Declaração de Benefício Emergencial: passo a passo
O Benefício Emergencial recebido durante a redução de jornada ou suspensão de contrato é considerado um rendimento tributável. Mas apenas quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 deve fazer a declaração ao Imposto de Renda.
Confira o passo a passo de como declarar o benefício:
- Primeiramente, o contribuinte deve saber que a declaração do Imposto de Renda é feita pelo portal e-CAC ou pelos aplicativos Meu Imposto de Renda. Trata-se, na verdade, de uma única plataforma, que pode ser acessada por celular, computador e outros dispositivos
- Para acessar a plataforma é preciso informar o seu CPF e a senha da conta Gov.br. Caso você não tenha uma conta Gov.br, veja aqui como criar uma
- O BEm deve ser declarado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, logo abaixo da aba “Alimentandos”
- No campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora”, é preciso digitar o seguinte CNPJ, criado especificamente para o Benefício Emergencial: 00.394.460/0572-59
- Em “Nome da fonte pagadora” deve-se digitar “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”
Como consultar os valores recebidos pelo BEm?
O total recebido pelo trabalhador através do Benefício Emergencial pode ser consultado no app Carteira de Trabalho Digital ou no site do Ministério da Economia.
Em ambos os casos é preciso fazer login com a conta Gov.br. Pelo app, depois de fazer login, deve-se clicar na opção “Benefícios” e depois em “Consultar”, abaixo de “Benefício Emergencial”. Pelo site do Ministério da Economia, é preciso clicar em “Benefício Emergencial” e depois em “Meus Benefícios”.
E os valores pagos pelo empregador?
Quem teve redução de jornada continuou recebendo uma parte do salário, que foi paga pelo empregador. Esse rendimento é tributável e também deve ser declarado.
O procedimento é muito parecido com o que explicamos acima. Porém, no campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora” deve ser informado o CNPJ do empregador e no campo “Nome da fonte pagadora” deve ser informado o nome da empresa.
Em alguns casos, quem teve contrato suspenso também continuou recebendo valores da empresa. Essa contribuição voluntária, destinada a manter o nível da renda do trabalhador, também deve ser declarada no Imposto de Renda. Assim como no caso anterior, é preciso informar o CNPJ e o nome da empresa.