Auxílio Permanente passa por nova avaliação na Câmara; saiba sua previsão de pagamento

Câmara segue em análise para a concessão de um novo projeto social. Nos próximos dias, os parlamentares deverão se reunir para debater a aprovação do Auxílio Permanente. Trata-se de um projeto destinado as mães solteiras, cuja mensalidade é de R$ 1.200. Abaixo, saiba sua previsão de pagamento.

Auxílio Permanente passa por nova avaliação na Câmara; saiba sua previsão de pagamento (Imagem: FDR)
Auxílio Permanente passa por nova avaliação na Câmara; saiba sua previsão de pagamento (Imagem: FDR)

Com o texto já em tramitação na Câmara dos Deputados, o Auxílio Permanente está cada vez mais próximo de ser concedido. Ele já foi aprovado por várias comissões, sendo a última a de Direito da Mulher, e pode ser liberado ainda em 2022.

Nos próximos dias, seu texto será avaliado ainda pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), sua validação deve ter caráter emergencial, tendo em vista a alta e desdobramentos da inflação.

“Para as mulheres chefes de família, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares“, disse.

Quais são as regras do Auxílio Permanente?

De acordo com o projeto, o pagamento acontecerá para quem cumprir os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 606,00) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.636,00);
  • esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • e que seja:
  • microempreendedora individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
  • trabalhadora informal, empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.

É válido ressaltar que seu pagamento deverá ser feito através do Caixa Tem, o que implica na obrigatoriedade de se vincular a poupança social.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.