Golpe da maquininha ‘viraliza’; saiba como se proteger

Entre os inúmeros golpes aplicados diariamente, um deles em especial vem fazendo cada vez mais vítimas, o golpe da maquininha com visor danificado. As pessoas desavisadas passam a senha pessoal ou confirmam a compra por conseguirem enxergar somente os quatro últimos números do preço. 

De acordo com Igor Marchetti, advogado do Idec procurado pelo UOL, a melhor forma dos consumidores evitarem este tipo de golpe é priorizando as transações financeiras utilizadas pelos aplicativos.

“É importante evitar esse tipo de contato direto para pagamento, porque ele vulnerabiliza a relação. É mais fácil você questionar a empresa e buscar a responsabilização quando você está fazendo transações dentro na plataforma”, disse ele.

Ele também destaca que os consumidores devem sempre desconfiar de taxas extras que são cobradas “fora” do serviço combinado. O consumidor deve questionar o próprio app a respeito da veracidade da “mudança” antes de realizar qualquer pagamento.

Aplicativos como iFood reforçam que todos os serviços que possuem pagamento online não possui taxas por fora. “Esse tipo de cobrança já é duvidosa e possivelmente um golpe”, disse Igor ao UOL.

Se o consumidor optar por pagar o produto comprado fora do aplicativo, ele deve verificar as condições da máquina de cartão e deve recusar fazer o pagamento caso o visor da mesma esteja quebrado ou com defeito.

É bom tomar certos cuidados, como olhar se o visor está de fato mostrando o que é necessário; se quando você digita a senha ela aparece em asteriscos ou se os números ficam visíveis — porque se eles estão visíveis isso já é um indício de que a senha pode estar (sendo) clonada”, explicou o advogado.

Ele também ressalta a importância de não compartilhar nenhum código de segurança dos cartões fora dos aplicativos. 

Fui vítima, e agora?

Mesmo que este golpe seja novo, ele se enquadra no artigo 171 do Código Penal, que qualifica o estelionato, crime que ocorre quando alguém obtém “para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro”.

A primeira coisa a se fazer pelo consumidor que caiu no golpe é acionar a instituição financeira para bloquear a transação e conseguir de volta o dinheiro.

Também é aconselhado que além disso, seja feito ainda um boletim de ocorrência e que a  a plataforma utilizada seja informada do golpe.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.