- Auxílio Brasil pode ser concedido em caso de demissão;
- Trabalhadores devem ficar atentos aos critérios de renda mínima;
- Seguro desemprego é uma opção mais lucrativa e segura.
Brasileiros devem recorrer ao Auxílio Brasil mediante o desemprego? Nesta sexta-feira (18), o governo federal dará início ao calendário de pagamentos do seu projeto social. Para os cidadãos que foram demitidos, há possibilidades de inclusão no programa, desde que sejam cumpridas suas regras. Confira.
A liberação do Auxílio Brasil tem funcionado como uma grande ajuda de custo para parte significativa da população. Cerca de 17 milhões de brasileiros estão sendo contemplados com mensalidades no valor médio de R$ 400. Para ter acesso, no entanto, é preciso comprovar a situação de vulnerabilidade.
Fui demitido, posso recorrer ao Auxílio Brasil?
Depende. A concessão só acontece para o cidadão que não tiver nenhuma fonte de renda declarada. Ou seja, se você receber o seguro desemprego, por exemplo, não terá direito ao projeto social.
Além disso, é preciso seguir os critérios abaixo:
- Possuir inscrição ativa no Cadúnico com o cadastro devidamente atualizado;
- Estar em situação de extrema pobreza (possuir renda familiar per capita inferior a R$ 100, ao mês);
- Estar em situação de pobreza (possuir renda familiar per capita entre R$ 100,01 e R$ 200). Neste caso, ainda é preciso que a família possua, ao menos, uma gestante ou menor de 21 anos na composição;
- Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
- Os jovens entre 16 e 17 anos, a frequência mínima exigida é de 75%;
- Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
- Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
- Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.
Como posso solicitar o Auxílio Brasil?
A solicitação não pode ser feita por uma plataforma. De modo geral, o cidadão precisa estar registrado no Cadastro Único e aguardar o processo de triagem realizado pelo Ministério da Cidadania.
O seguro desemprego é mais vantajoso?
Sim. Se você foi demitido sem justa causa, evidentemente o seguro desemprego é uma opção mais lucrativa. Por meio dele, você tem direito a receber ao menos um salário mínimo, concedido entre três e até cinco meses. O valor exato varia de acordo com o tempo de serviço prestado.
Quem pode receber o seguro desemprego?
- Trabalhador demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
Como ter acesso ao seguro desemprego?
A solicitação deve ser feita nos seguintes canais de comunicação:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Prazos para solicitar o seguro desemprego
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Solicitações por categoria de trabalho e número de parcelas
Primeira solicitação | Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão |
Segunda solicitação | Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão |
A partir da terceira solicitação | Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão |
Empregado doméstico | Cumprir com os requisitos e ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa |
Pescador Artesanal | É preciso comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso |