Bolsonaro se pronuncia contra a Revisão da Vida toda, pelo INSS. Na última sexta-feira (11), o presidente esteve em conversa com seus apoiadores onde foi questionado sobre o novo reajuste nos salários da previdência. Em resposta, alegou que a decisão irá “quebrar o Brasil”. Entenda.
A revisão da vida toda, pelo INSS, tem sido debatida no Supremo Tribunal Federal. Ela tem como objetivo garantir um reajuste salarial para mais de 51 milhões de beneficiários, levando em consideração os desdobramentos da inflação e piso nacional. Bolsonaro, no entanto, é contra a sua concessão.
Revisão da vida toda vai quebrar o Brasil
De saída do Palácio da Alvorada, Bolsonaro informou que não acha viável a aprovação da revisão da vida toda. De acordo com ele, a medida custará cerca de R$ 300 bilhões, levando o Brasil à inadimplência.
“Não vou entrar em detalhes. São 300 e poucos bilhões de reais, querem quebrar o Brasil. É questão do Supremo [Tribunal Federal]”, disse.
“Pegaram as questões dos precatórios desde o presidente Fernando Henrique e colocaram no meu colo. Se o governo tem como pagar R$ 300 bilhões, tudo bem”, completou Bolsonaro.
Sobre a revisão da vida toda
Pelas previsões do próprio INSS, cerca de 51,9 milhões de benefícios deverão ser revisados dentro do regimento do STF. Com isso, ao longo dos próximos 15 anos, o governo federal terá um gasto de aproximadamente R$ 360 bilhões.
Nas estimativas dos técnicos do INSS, 51,9 milhões de benefícios poderiam ser revisados com o julgamento favorável aos aposentados. Com isso, a União atualizou os cálculos do impacto aos cofres públicos para R$ 360 bilhões em 15 anos.
Quais são as regras para solicitar a revisão?
- Ter tido bons salários antes de 1994;
- Ter poucas contribuições depois de 1994;
- Ter começado a ganhar menos após 1994.
Principais informes sobre a proposta
- Se Data de Início do Benefício for anterior a 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior, incluindo todos os salários de contribuição.
- Se a DIB for após 29 de novembro de 1999 caberão duas situações:
- Se o pagamento do primeiro mês da aposentadoria se deu há mais de 10 anos no processo deverá ser fundamentado o afastamento da decadência.
- Se o primeiro pagamento da aposentadoria se deu há menos de 10 anos é possível entrar com o processo
- Mas e se a data do início da aposentadoria se deu após a reforma da previdência, em 12 de novembro de 2019, não caberá ao segurado pedir a Revisão da Vida Toda, pois a emenda constitucional revogou a regra definitiva da Lei 8.213/91.