Até mesmo os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem declarar o Imposto de Renda 2022, caso se enquadrem no quadro de contribuintes. No entanto, existem algumas particularidades agregadas a este grupo que devem ser respeitadas para evitar erros que possam desencadear na malha fina.
Antes de mais nada, é importante estar ciente sobre o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, que começa nesta segunda-feira, 7, e vai até o dia 29 de abril. Se o período de envio do formulário não for respeitado, o contribuinte deverá pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor total do imposto no ano em questão.
No caso dos aposentados do INSS, a principal informação que deve ser fornecida à Receita Federal é o valor recebido pela Previdência Social no decorrer do ano base (2021), bem como os gastos naquele ano, especialmente aqueles relacionados à saúde, educação e qualquer outra renda que o contribuinte tiver, além dos bens e direitos em sua titularidade.
O primeiro passo a ser dado pelos contribuintes antes de iniciar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é reunir toda a documentação necessária, principalmente o informe de rendimentos do INSS.
Este extrato foi liberado pelo instituto no dia 18 de fevereiro, e pode ser obtido pelo site ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo site: extratoir.inss.gov.br. Em ambas as opções é possível salvar o documento no modelo PDF.
Em seguida, será necessário fazer o download do programa gerador do Imposto de Renda pelo computador ou o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular. Para instalar o sistema é preciso acessar o site da Receita Federal e clicar no banner que faz menção ao tributo. No centro da rela será possível ver a opção “Baixar o programa do imposto de renda”.
Concluído o download, é só seguir as instruções de instalação. Na oportunidade, o coordenador tributário, Valdir Amorim, lembrou que o aposentado não pode se esquecer de incluir eventuais dívidas associadas a empréstimos consignados do INSS na declaração. Esta informação é essencial mesmo que a Receita Federal implique tal obrigatoriedade apenas a dívidas superiores a R$ 5 mil.
“Não é obrigatório, mas é bom informar o consignado. Recomendamos que o contribuinte declare tudo, mas é ele quem decide”, declarou o coordenador.
Uma dica é que, os aposentados que optarem pelo modelo de declaração do Imposto de Renda pré-preenchido, que deixem tudo para o último instante. Ainda que este formato seja liberado apenas no dia 15 de março, a recomendação é para que o programa já esteja pronto para uso e os principais dados já inseridos nele.
Posteriormente, o trabalho será apenas o de conferir se todas as informações estão corretas antes de fazer o envio.
Ressaltando que os primeiros contribuintes a enviarem a declaração do Imposto de Renda sem cair na malha fina, são os primeiros a receberem a restituição. No caso exclusivo dos idosos, existe a prioridade do pagamento dos valores. A restituição do IR será viabilizada em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro de 2022.
Confira a seguir uma breve relação das principais informações que devem ser inseridas na declaração do Imposto de Renda pelos aposentados do INSS:
- Rendimentos recebidos no ano base e o imposto retido na fonte, se houver;
- 13º salário do INSS;
- No caso do aposentado que ainda trabalha, é preciso declarar os valores pagos pela Previdência Social e a remuneração pelo emprego atual;
- Aposentados que também recebem pensão devem declarar ambos os valores previdenciários no Imposto de Renda;
- Se a aposentadoria ou pensão estiver vinculada a outra instituição, é necessário fazer a declaração em fichas distintas;
- Atrasados do INSS também devem ser declarados e em campo específico.
- Honorários advocatícios também devem ser informados.