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Discriminação contra mulher gerará multa em SP; confira o valor

Por Eduarda Andrade
7 de março de 2022
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Florianópolis cria auxílio exclusivo para vítimas de violência doméstica

Florianópolis cria auxílio exclusivo para vítimas de violência doméstica. (Metrópoles)

Governo de São Paulo passa a penalizar ações de discriminação contra a mulher. Na última semana, o governador João Doria assinou um decreto que prevê a apuração das infrações administrativas e punições para quem violentar ou desrespeitar qualquer mulher. As denúncias devem ser feitas ao Ministério Público. Acompanhe.

Nos últimos dias, a imprensa tem comentado o casado de um deputado que assediou e descriminalizou mulheres russas. Em São Paulo, o governo adotou uma medida que objetiva penalizar os servidores públicos e estaduais que forem acusados de quaisquer práticas contra o feminino. O processo será acompanhado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC).

“A partir de agora somos competentes para apurar o processo administrativo. Ele se inicia com uma tentativa de mediação entre as partes e, não havendo a mediação, abre-se um processo administrativo pela comissão especial. As partes são ouvidas, podem arrolar testemunhas, se respeita o contraditório, ampla defesa e ao final se chega a uma decisão. A condenatória tem pena de multa de cerca de R$ 15 mil“, explicou o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.

Aplicação de multas

De acordo com o texto do decreto, quem infringir a lei ficará sujeito a pagar uma multa cobrada através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare). Todo o valor obtido será revertido para campanhas educativas que tratem do tema de vedação de qualquer forma de discriminação contra a mulher.

João Doria informou que a medida autoriza a SJC a firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e Poder Judiciário, de modo que seja possível fiscalizar a aplicação das leis no sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios definidos na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021.

“Identificada a prática de possível falta cometida por um servidor público estadual, a comissão especial comunicará o fato ao órgão em que o suspeito desempenha suas funções e indicará as provas do que tiver conhecimento”, disse o governo estadual.

Na cerimonia de oficialização da proposta, o governador informou ainda que está realizando convênios para a construção da Casa da Mulher. Espera-se que 43 cidades paulistas recebam pontos de atendimento às mulheres nas áreas de enfrentamento à violência e promoção da autonomia econômica.

A ação será fiscalizada pelas Secretarias Estaduais da Justiça e Cidadania, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Regional, Desenvolvimento Econômico e Direitos da Pessoa com Deficiência e Fundo Social.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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