- Benefícios do INSS se unificam para estimular inserção no mercado de trabalho;
- Segurados devem ficar atentos as regras de concessão;
- Valor extra é determinado com base no salário mínimo.
Segurados do INSS podem recorrer a novo abono previdenciário. No último ano, o governo federal aprovou a concessão do Auxílio Inclusão. Trata-se de um benefício vinculado ao BPC que permite a inserção de determinados grupos no mercado de trabalho. Abaixo, saiba a diferença entre os pagamentos.
O auxílio inclusão foi recentemente aprovado e vem causando diversas dúvidas entre os aposentados e pensionistas do INSS. Muitos segurados se questionam sobre sua diferença em comparação com o BPC, uma vez em que a concessão exige e vinculação no projeto.
Como funciona o auxílio inclusão?
Trata-se de um abono previdenciário que tem como objetivo garantir a inserção dos segurados no mercado de trabalho. Quem já for vinculado ao BPC, tem direito de receber o acréscimo desde que comprove estar de carteira assinada.
Isso implica dizer que o pagamento do auxílio inclusão exclui o salário do BPC, porém a renda do cidadão tende a ser maior. De modo geral, ele receberá o salário de seu emprego mais um valor de R$ 550, como uma espécie de incentivo para esse grupo.
Regras do BPC
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Regras do Auxílio Inclusão
- Ser beneficiário do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) e passar a exercer atividade remunerada (Atenção! Na hora do requerimento do benefício do auxílio inclusão, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada, contribuindo para o INSS, ou para a iniciativa pública, recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS);
- A remuneração mensal dessa atividade deverá ser inferior a dois salários mínimos;
- É necessário também estar com a inscrição no CadÚnico atualizada e com a Inscrição regular no CPF;
- Por fim a renda familiar deve se enquadrar no critério exigido para acesso ao BPC (1/4 do salário mínimo per capita.
Doenças aprovadas para a concessão de ambos os benefícios
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- Hepatopatia grave.
Qual o valor do Auxílio inclusão?
O valor pago pelo abono é de R$ 550 em 2021, pois correspondia a 50% do salário mínimo de R$ 1.100. Atualmente, com o novo piso nacional em R$ 1.212, o auxílio inclusão é de R$ 600. A quantia é enviada diretamente para as contas bancárias informadas na hora do cadastro.
É válido ressaltar que inicialmente o beneficiário precisa se vincular ao BPC para depois ir até o auxílio inclusão. O valor total do BPC é fixado no salário mínimo.
Quem tem direito ao BPC
- Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
- Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
- Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
Documentos exigidos para cadastro
- CPF;
- Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de renda;
- Documentos médicos que informem qual a sua doença gravee como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
- Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
- Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
- Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.
Passo a passo para solicitar o BPC
- Acesse o site Meu INSS;
- Faça login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Com o acesso, clique em “novo requerimento”, depois “atualizar” e atualize os dados necessários, depois clique em “avançar”. No campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado. Se o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, a pessoa será comunicada;
- Com a solicitação enviada, é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.