Prejuízos causados pelas chuvas podem ser indenizados pelo governo?

Desde o final do ano passado, várias cidades dos estados da Bahia (BA), Minas Gerais (MG), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) têm sido atingidas por fortes chuvas. A consequência foram alagamentos, enchentes e deslizamentos, que causaram uma série de prejuízos aos moradores das regiões afetadas.

Foram inúmeros os prejuízos em estabelecimentos comerciais, residências e espaços públicos que ficaram em um estado degradante e irrecuperável. Desta forma, muitos cidadãos têm se questionado sobre formas de reaver os bens ou uma quantia financeira em troca das perdas expressivas.

A indenização tem sido cogitada, embora haja dúvidas sobre esta possibilidade. Antes de mais nada, é importante explicar que estados e municípios podem ser responsabilizados por todo e qualquer prejuízo causado pelas chuvas. Isso porque, cabe ao poder público assegurar o desenvolvimento urbano de modo seguro, de acordo com a Constituição.

Essa responsabilidade abrange imóveis construídos em áreas irregulares. Destacando que em situações como essas causadas pelas chuvas, dar entrada em uma ação na Justiça não é tão simples, especialmente se os moradores tiverem sido alertados sobre os riscos.

Em contrapartida, os prejuízos decorrentes de chuvas não incluem seguros residenciais. Este tipo de cobertura é privada, logo precisa ser contratada à parte. Vale destacar que, seguros que cobrem desastres naturais geram uma cobrança extra que precisa ser especificada na apólice.

Neste sentido, o advogado especialista em direito tributário e securitário, David Nigri, explica que o seguro cobre enchente caso tenha cobertura adicional. “Neste caso, a seguradora verifica as probabilidades de alagamento, por exemplo, para estipular os valores. E isso precisa constar na apólice, que deve ainda ser analisada por um advogado”, declarou.

No que compete ao valor da cobertura para prejuízos causados pelas chuvas, ele equivale ao máximo de danos que podem ser reembolsados pelo seguro. Por exemplo, se o prejuízo de uma pessoa foi de R$ 30 mil, mas a apólice é de R$ 10 mil, o contratante irá receber somente R$ 10 mil.

Além do mais, as coberturas por danos causados pelas chuvas consistem em produtos distintos, cuja apólice deve ser contratada apenas em caso de necessidade extrema. De acordo com o professor do Ibmec, João Quinelato, o segurado precisa se atentar às apólices, especialmente nas linhas finas que podem conter ‘pegadinhas’ que costumam passar despercebidas.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
Sair da versão mobile