Um aposentado teve seu benefício do INSS cancelado indevidamente, levando a uma privação injusta de verba alimentar. O juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), condenou o INSS a indenizar o aposentado. O cancelamento da aposentadoria foi considerado uma afronta à dignidade e gerou o dever de indenizar.
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