IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda

Pontos-chave
  • Receita Federal divulga os prazos do imposto de renda 2022;
  • Valor mínimo de rendimento é atualizado;
  • Documentações são exigidas para comprovação.

Receita Federal libera informes sobre a declaração do Imposto de Renda. A partir do dia 02 de março, os brasileiros passaram a prestar contas dos valores gastos e recebidos durante o ano de 2021. O IRPF poderá ser efetuado até o dia 30 de abril, sendo necessário a comprovação de todos os rendimentos. Acompanhe os detalhes, abaixo.

IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)
IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)

O imposto de renda funciona como uma tributação federal, anualmente gerenciada pelo RF. Sua prestação é obrigatória para todos aqueles que tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559. No entanto, é preciso ficar atento as regras e documentações.

Quem precisa declarar o IRPF em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quais são os documentos obrigatórios?

Para a identificação dos titulares é preciso anexar:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Adiante, iniciasse-se as comprovações sobre bens

  • Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Com relação as declarações de renda, são exigidos os:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê leão; DARFs de carnê leão.
IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)
IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)

Dados gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Por fim, a uma página destinada aos pagamentos e doações que podem resultar em deduções, sendo necessário apresentar:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.

Quem fica isento da declaração do IRPF?

  • Não se enquadra em nenhum item na lista anterior (das obrigatoriedades)
  • For dependente e constar na declaração de outra pessoa física
  • Tiver propriedade de bens e direitos que forem bens comuns, já declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil até o final do ano passado

Para mais informações sobre o IRFP 2022, acompanhe nossa página exclusiva do imposto. Além disso, você pode ter acesso a uma entrevista exclusiva, onde uma especialista te explica os principais detalhes da declaração deste ano, basta clicar aqui.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.