IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda

Pontos-chave
  • Receita Federal divulga os prazos do imposto de renda 2022;
  • Valor mínimo de rendimento é atualizado;
  • Documentações são exigidas para comprovação.

Receita Federal libera informes sobre a declaração do Imposto de Renda. A partir do dia 02 de março, os brasileiros passaram a prestar contas dos valores gastos e recebidos durante o ano de 2021. O IRPF poderá ser efetuado até o dia 30 de abril, sendo necessário a comprovação de todos os rendimentos. Acompanhe os detalhes, abaixo.

IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)
IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)

O imposto de renda funciona como uma tributação federal, anualmente gerenciada pelo RF. Sua prestação é obrigatória para todos aqueles que tenham tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559. No entanto, é preciso ficar atento as regras e documentações.

Quem precisa declarar o IRPF em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quais são os documentos obrigatórios?

Para a identificação dos titulares é preciso anexar:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Adiante, iniciasse-se as comprovações sobre bens

  • Imóveis: Data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículos e aeronaves: Número do Renavam, registro no órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações: CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta.

Com relação as declarações de renda, são exigidos os:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, dentre outros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê leão; DARFs de carnê leão.
IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)
IRPF 2022: Prazos e documentos obrigatórios para a declaração de renda (Imagem: FDR)

Dados gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Por fim, a uma página destinada aos pagamentos e doações que podem resultar em deduções, sendo necessário apresentar:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano, ou seguro saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial.

Quem fica isento da declaração do IRPF?

  • Não se enquadra em nenhum item na lista anterior (das obrigatoriedades)
  • For dependente e constar na declaração de outra pessoa física
  • Tiver propriedade de bens e direitos que forem bens comuns, já declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil até o final do ano passado

Para mais informações sobre o IRFP 2022, acompanhe nossa página exclusiva do imposto. Além disso, você pode ter acesso a uma entrevista exclusiva, onde uma especialista te explica os principais detalhes da declaração deste ano, basta clicar aqui.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.