Cerca de 11 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão a oportunidade de receber um benefício extra no mês de maio. A concessão faz parte de uma medida que consiste na revisão dos auxílios por incapacidade, e está prevista para acontecer entre o período de 1º a 7 de maio.
A revisão é uma ação vinculada ao calendário de pagamentos do INSS através do artigo 29, devidamente consolidado por meio do instituto junto ao Ministério Público Federal. A má notícia é que este é o último lote do benefício extra do INSS. Logo, quem não for contemplado agora não recebe mais.
No total, o INSS irá atender 10.941 segurados pelo benefício extra. Os beneficiários são aqueles amparados por benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença entre 2002 e 2009. Isso porque, durante este período a autarquia não levou em consideração as 20% menores contribuições previdenciárias ao realizar o cálculo do salário médio dos segurados.
Ainda em 2012, o Ministério Público Federal e o INSS firmaram um acordo cujo objetivo é a dissolução do pagamento já efetuado pelo governo Federal. A particularidade é que será considerada a diferença desde 2013.
Sendo assim, no lote previsto para ser pago em maio, recebem o benefício extra os segurados que tinham 45 anos de idade no mês de abril de 2012. Mas é preciso que nessa época as mesmas pessoas não tenham recebido o recurso com erro, além de ter os direitos atrasados em, pelo menos, R$ 6.000,01.
Em caso de dúvidas sobre o direito ao benefício extra do INSS, basta realizar uma consulta no portal Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135 até o final do mês de abril. No entanto, a autarquia recomenda que o beneficiário tenha um pouco de paciência e espere um pouco, tendo em vista que a liberação do recurso demora cerca de dois meses.
Para fazer a consulta do benefício extra pelo Meu INSS é preciso realizar o seguinte passo a passo:
- Informar o CPF e senha;
- Clicar em “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior, em azul;
- Na próxima página, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;
- Pronto! Você será informado se está incluído no lote ou não.