FGTS: vítimas das enchentes na BA e em MG podem fazer saque; confira como solicitar

Mais duas cidades, uma da Bahia (BA) e outra de Minas Gerais (MG), serão autorizadas a realizar o saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Tratam-se dos municípios de Ubaíra e Cláudio, respectivamente, amplamente afetados pelas fortes enchentes que assolaram a cidade e agora atingem a cidade de Petrópolis.

FGTS: vítimas das enchentes na BA e em MG podem fazer saque; confira como solicitar
FGTS: vítimas das enchentes na BA e em MG podem fazer saque; confira como solicitar. (Imagem: FDR)

Todo o trabalhador residente de ambas as cidades terão a oportunidade de efetuar o saque do FGTS no valor máximo de R$ 6.220, caso tenham saldo em contas inativas e conta ativa. Porém, é importante estar ciente de que este benefício será liberado a caráter extraordinário apenas para os municípios que fazem parte da lista elaborada pela Defesa Civil.

Na cidade mineira de Cláudio, o saque calamidade do FGTS poderá ser solicitado através do aplicativo até o dia 14 de abril, e na cidade baiana de Ubaíra, até o dia 28 de março. Para fazer o pedido do benefício, basta acessar o aplicativo e selecionar a opção “Meus Saques” no Menu, evitando a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

Já no aplicativo, será preciso anexar uma cópia digital de alguns documentos, como a identidade e o comprovante de residência na titularidade do requerente emitidos dentro do prazo de 120 dias antes do desastre.

Na hipótese do comprovante de residência estar em nome do cônjuge, além da identidade também é preciso enviar uma cópia da certidão de casamento ou escritura pública de união estável.

Feito o pedido do saque calamidade do FGTS, o trabalhador terá a chance de indicar uma conta na qual o saldo do benefício pode ser depositado. Esta conta pode ser tanto da própria Caixa quanto de qualquer outro banco. O prazo é de cinco dias úteis para aprovação e liberação dos valores.

A liberação do saque calamidade do FGTS para as vítimas das enchentes se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.