IR 2022: vale a pena incluir dependentes na declaração?

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano base 2021 se inicia no mês de março. Embora seja um procedimento já esperado pelos contribuintes, há uma maneira de economizar e é através da inclusão de dependentes no documento.

IR 2022: vale a pena incluir dependentes na declaração?
IR 2022: vale a pena incluir dependentes na declaração? (Imagem: FDR)

É preciso estar ciente de que a inclusão de dependentes na declaração do IR possibilita ao contribuinte abater uma quantia de até R$ 2.275,08. Vale mencionar que, legalmente, não há um limite de dependentes. Por outro lado, existem algumas normas que devem ser consideradas.

Para isso, uma boa alternativa é fazer simulações do IR para verificar qual é o método mais vantajoso, neste caso se a inclusão de dependentes na declaração é um não uma escolha viável. Ressaltando que, no cenário de filhos menores de idade não precisam constar como dependentes dos pais.

Também é importante saber que, enquanto despesas com educação, saúde e previdência privada dos dependentes têm o poder de reduzir o valor gerado pela declaração do IR. Enquanto isso, rendas eventuais apropriadas pelos dependentes, como pensão, aposentadoria, renda, etc, têm a capacidade de aumentar a base de cálculo deste tributo.

Veja a seguir uma lista de pessoas que podem ser incluídas como dependentes na declaração do IR:

  • Cônjuge;
  • Companheiro (a) com quem tem filho em comum;
  • Companheiro (a) com quem vive há mais de cinco anos;
  • Filhos ou enteados até 21 anos;
  • Filhos ou enteados até 24 anos em curso universitário ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos ou enteados incapacitados física e mentalmente ao trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos de quem o contribuinte tenha guarda judicial – incapacitados física ou mentalmente não possuem restrição de idade;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, até 24 anos, cursando ensino superior ou técnico de segundo grau desde que o contribuinte tenha tido a guarda judicial até os 21 anos;
  • Menor até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  • Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, até o limite de R$ 22.847,76;
  • Sogros e sogras que declaram em conjunto e que o cônjuge declare renda tributável no IR 2022. No entanto, os sogros não podem ter recebido acima de R$ 22.847.76 em 2021.

Quem deve enviar a declaração do IRPF?

A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IR sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do IRPF

Tendo em vista que a declaração do IR consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.