INSS: valor da aposentadoria veio diferente do esperado? Saiba o que pode ser feito

Pontos-chave
  • Aposentadoria do INSS pode ser pausada em caso de inconsistência;
  • Processo de revisão administrativa possibilita a revisão do valor do benefício;
  • Cálculo da aposentadoria é submetido a novas regras de transição.

A tão sonhada e aguardada aposentadoria pode ser motivo de alívio ou de dor de cabeça para alguns segurados. Isso porque, nem mesmo uma autarquia tão grandiosa quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está isenta de cometer erros na concessão dos valores.

INSS: valor da aposentadoria veio diferente do esperado? Saiba o que pode ser feito
INSS: valor da aposentadoria veio diferente do esperado? Saiba o que pode ser feito. (Imagem: FDR)

Desta forma, é possível que mesmo após anos trabalhando e contribuindo regularmente com a Previdência Social de acordo com os limites estabelecidos pelo INSS, o valor recebido pode não ser aquele esperado.

Em determinados casos, o valor é extremamente inferior ao que os cálculos previdenciários apontaram, fazendo que o segurado pause o processo para aquisição da aposentadoria.

Embora não seja uma decisão tão comum, pode ser a melhor alternativa a ser tomada no momento até que a situação se regularize. Neste sentido, é importante destacar que todo segurado nos trâmites finais para obter a aposentadoria recebe a denominada Carta de Concessão do Benefício.

O documento enviado pelo INSS dispõe de todas as informações cruciais sobre a liberação do benefício previdenciário. Algumas delas fornecem detalhes sobre o histórico de tempo de prestação de serviço, valor médio das contribuições previdenciárias, bem o modelo de aposentadoria cabível ao caso e o cálculo utilizado para chegar ao valor final apresentado na carta.

Assim que o segurado receber este documento, ele tem a chance de analisá-lo para tomar a decisão se aceita a proposta do INSS ou se irá recorrer. Na circunstância da negativa, é primordial que o parecer seja apresentado antes de o primeiro pagamento ser depositado. Na hipótese de o dinheiro já estar em conta, o cidadão não deve sacar o valor caso queira apresentar uma contra proposta.

Qual atitude tomar para reaver o valor correto da aposentadoria?

Se o segurado do INSS for surpreendido pela circunstância apresentada acima e estiver motivado pelo interesse de contestar a proposta, existe um procedimento adequado que deve ser seguido. Ele se inicia com um pedido de revisão administrativa, que pode ser protocolado por meio da própria autarquia ou via medida judicial.

Este trâmite tem o papel de verificar todas as contribuições previdenciárias efetuadas nos anos em que o trabalhador estava na ativa. Esta é a maneira ideal para descobrir se o instituto deixou o pagamento de alguma contribuição previdenciária de lado.

Isso porque, existe a possibilidade de o INSS não reconhecer a validade de determinado vínculo empregatício, ou de aplicar alguma regra de transição que não seja favorável ao caso.

Porém, se o primeiro pagamento da aposentadoria tiver sido retirado pelo segurado do INSS, o mesmo fica impedido de requerer a revisão administrativa pelos próximos 10 anos contados a partir da data de liberação do recurso. Ressaltando que a chance de obter um parecer positivo a partir de uma revisão do INSS é bastante difícil no entendimento de advogados previdenciários.

Isso porque, trata-se de um sistema completo envolvendo informações precisas referentes a todas as contribuições previdenciárias realizadas no decorrer da carreira profissional.

Por esta razão, quem simplesmente decidir pausar o processo de aquisição da aposentadoria, deve arquivar o pedido. Destacando que o mesmo processo pode ser retomado a qualquer instante desde que o trabalhador demonstre tal interesse.

Em circunstâncias como esta, o valor da aposentadoria pode ser ligeiramente maior ou menor do que a quantia que seria liberada no pedido original, tendo em vista que o INSS pode reaver pontos do benefício e optar por reduzir o recurso. Por esta razão é extremamente importante ter um planejamento previdenciário e estar preparado para adversidades como a demora na liberação do recurso.

Valor da aposentadoria em 2022

Neste ano o segurado que conseguir se aposentar pelo INSS poderá receber 60% do benefício integral, diante do cumprimento de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. A diferença consiste no acréscimo de dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Por exemplo, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, serão mais 15 anos x 2 = 30 pontos percentuais. A soma de 30% + 60% equivale a 90% do benefício. Existe a possibilidade de o INSS pagar mais de 100% da média de contribuições, mas de toda forma a quantia máxima a ser recebida se equipara ao teto da autarquia, que em 2022 é de R$ 7.087,22.

Regra de transição por idade

Este ponto da nova legislação previdenciária contempla exclusivamente as mulheres, pois por muitos anos elas podiam requerer a aposentadoria ao INSS somente quando tivessem completado 60 anos de idade. Mas desde a Reforma da Previdência em 2019, a cada ano é feita a inclusão de mais seis meses neste período.

Desta forma, a mulher precisa ter 61 anos e seis meses de idade para poder se aposentar, caso todos os outros requisitos também sejam cumpridos. Enquanto isso, a idade mínima para os homens é 65 anos.

Regra de transição com pedágio de 50%

Essa regra atinge exclusivamente os segurados que  precisavam apenas de mais dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição ainda em 2019. Desta forma, homens deveriam ter 33 anos e mulheres 28 anos. Mas não para por aí, o segurado também precisa cumprir a regra do INSS denominada de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo.

  • Exemplo 1 – se faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias ao INSS por mais três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses);
  • Exemplo 2 – se faltavam um ano e seis meses (18 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias por mais dois anos e três meses (18/2).

Essa regra permanece inalterada em 2022. No entanto, é preciso considerar o que se chama de fator previdenciário, uma fórmula matemática elaborada pelo INSS que funciona da seguinte forma:

  • Idade do segurado no momento da aposentadoria;
  • Tempo de contribuição;
  • A expectativa de sobrevida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano em que o pedido da aposentadoria foi feito.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.