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INSS: 158 mil pessoas sofrem com atraso para receber pensão por morte; qual o motivo?

Por Laura Alvarenga
14 de fevereiro de 2022
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Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

Lista de doenças relacionadas ao trabalho é atualizada; Saiba quais dão direito a benefícios

A pensão por morte é uma mão na roda para os dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pegos de surpresa pelo óbito repentino. No entanto, não tem sido fácil o processo de requerimento deste benefício, cuja análise pode demorar semanas ou meses para ser feito e resultar em um parecer, seja ele positivo ou negativo quanto à liberação dos valores.

INSS: 158 mil pessoas sofrem com atraso para receber pensão por morte; qual o motivo?
INSS: 158 mil pessoas sofrem com atraso para receber pensão por morte; qual o motivo? (Imagem: FDR)

Hoje, a lista de espera do INSS é composta por 1,83 milhão de segurados em busca de algum benefício previdenciário. E segundo a última atualização feita pelo INSS e divulgada no final do ano passado, deste total 158.033 consistem em pedidos de pensão por morte.

Um fator que influencia drasticamente no atraso das análises é a recente paralisação promovida pelos médicos peritos, que impactou todos os setores do instituto.

Enquanto isso, muitos cidadãos vivem um drama familiar lutando pelo próprio sustento e o da família diante da falta de renda secundária combinada à espera pela liberação da pensão por morte.

É o caso da mãe que perdeu o filho em um acidente de moto e agora precisa driblar as dificuldades financeiras enquanto tenta criar o neto de 10 anos de idade. A mulher trabalha como empregada doméstica e se dirigiu até a agência do INSS mais próxima para obter informações sobre o caso.

Na oportunidade ele contou que o filho de 31 anos de idade sofreu um acidente de moto no mês passado após colidir com outro veículo. Ele ficou internado por duas semanas e neste período chegou a requerer o auxílio-doença acidentário, mas veio a óbito no dia 18 de janeiro.

A mãe relata que justamente por conta do falecimento não será possível que o filho compareça à perícia médica, dificultando os trâmites sobre a concessão do benefício previdenciário.

No entendimento do advogado Albani Dias, este não será um processo simples e rápido, pois a previsão é para que leve, pelo menos, oito meses até ser concluído. Enquanto isso, a avó terá que dar entrada em um processo judicial requerendo a tutela do neto menor de idade.

De acordo com a tabela apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), este tipo de processo tem um custo aproximado em R$ 4.700. O problema está vinculado ao fato de que a empregada doméstica não possui recursos financeiros para custear esta causa.

Logo, a alternativa cabível é dar entrada em uma ação por meio da Defensoria Pública, situação na qual estima-se que leve cerca de três meses para que o processo comece a se encaminhar. O advogado explica que somente após conquistar a tutela, a mulher poderá solicitar a pensão por morte junto ao INSS. Esta é uma outra etapa que pode levar até cinco meses para ser concluída.

Após tomar conhecimento sobre todo o período pelo qual precisará aguardar até que o benefício seja concedido, a mulher preocupada questiona: “Como vou viver com o pouco que ganho até conseguir o papel do juiz?”.

Diante da situação, o primeiro passo a ser dado pela doméstica é identificar a qual dos grupos de dependentes ela pertence. São eles:

Grupo 1 

  • Cônjuge;
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco.

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício.

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS.

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou.

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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