O Banco Central volta a liberar hoje, 14, o sistema “Valores a Receber”, que ajuda os consumidores de serviços bancários a encontrar valores “esquecidos” no bancos. O novo site foi criado após o primeiro não ter suportado o grande número de acessos. Saiba como consultar.
Passo a passo para conferir se possui valores a receber
- Entre no site valoresareceber.bcb.gov.br
- Digite o seu CPF ou CNPJ para saber se possui valores esquecidos em bancos
- Caso tenha, guarde a data que o sistema irá informar. Na data indicada é que usuário saberá o valor exato que tem a receber e poderá pedir a transferência, que será feita a partir de 7 de março, no mesmo site.
- O dinheiro pode ser resgatado através do PIX. No caso dos usuários que não tiverem PIX ou que preferirem indicar uma chave na hora de pedir a transferência serão informados pelos respectivos bancos sobre como será efetuado o depósito.
Conta gov.com
É importante destacar que para solicitar o resgate dos valores é preciso possuir uma conta gov.br. Quem ainda não tiver uma, deve se cadastrar de forma gratuita pelo site ou por aplicativo.
A conta gov.br possui três níveis de confiabilidade: bronze, prata e ouro. O nível bronze é o mais básico, e os usuários o conquistam assim que o cadastro é efetuado, o que normalmente acontece por meio do formulário online do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou da Receita Federal.
Para que o usuário consiga subir para os outros níveis e conquiste acesso as transferências no site do Banco do Brasil, é preciso confirmar a identidade por meio de qualquer um dos processos indicados nas plataformas gov.br.
A estimativa do BC é que nesta primeira etapa do “Valores a Receber”, um montante de R$3,9 bilhões esteja retido por conta das situações abaixo:
- Contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível
- Tarifas e parcelas ou obrigações ligadas a operações de crédito cobradas de forma indevida, desde que a devolução tenha previsão em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito
- Recursos não procurados relacionados a grupos de consórcio encerrados