FGTS: Projeto de lei quer reduzir multa para demissão sem justa causa

Um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados pretende reduzir a multa do FGTS para demissão sem justa causa. Trata-se do texto de número 2383/21 que aborda a tradicional multa de 40% paga nos casos de demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior.

Projeto de lei quer reduzir multa do FGTS para demissão sem justa causa
Projeto de lei quer reduzir multa do FGTS para demissão sem justa causa. (Imagem: FDR)

O PL tem a intenção de reduzir a multa do FGTS de 40% para 25%, lembrando que esta é uma responsabilidade vinculada ao empregador que decide dispensar um funcionário sem justa causa.

O PL já está em trâmite a caráter conclusivo e, o próximo passo é ser apreciado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

É importante destacar que, na hipótese de dispensa por culpa recíproca ou motivo de força maior, ou seja, durante o acontecimento de situações que levam ao fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento da multa do FGTS deve cair de 20% para 10%.

De acordo com o autor do PL, o deputado Nereu Crispim, o valor da multa atual é responsável por onerar o empregador, além de oferecer um incentivo não desejável para o mercado de trabalho. “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade do mercado nacional”, alegou o parlamentar.

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FGTS

Criado pela Lei nº 5.107 de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi criado com o objetivo de amparar os trabalhadores que vierem a ser dispensados dos postos de trabalho sem justa causa.

Basicamente, o benefício trabalhista consiste em uma poupança criada pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na titularidade de cada trabalhador.

Nesta conta, o empregador deve fazer depósitos mensais equivalentes a 8% do salário pago ao funcionário. Basicamente, todo trabalhador integrado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS. Por exemplo:

O FGTS pode ser recolhido em dois formatos. O primeiro é o recolhimento mensal através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que deve ser emitida pelo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP).

Por fim, a empresa que não recolher o FGTS mensalmente como deve ocorrer, será penalizada pela incidência de uma multa, conforme previsto no Artigo 477, da CLT. A empresa também poderá responder por uma ação junto ao Tribunal do Trabalho, podendo prejudicar, sobretudo, as finanças e a reputação do negócio.

Saque do FGTS e multa de 40%

Assim como para ter direito ao benefício, também é preciso cumprir alguns requisitos para poder sacar o saldo do FGTS. Para isso, é preciso:

No entanto, o direito ao benefício não resulta automaticamente na aquisição do mesmo. É o caso do trabalhador demitido por justa causa, sendo que nesta condição ele não terá direito ao saque do FGTS, nem mesmo à multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.

A multa de 40% deve ser paga pelo empregador exclusivamente quando ocorre a demissão sem justa causa do trabalhador. Este percentual corresponde ao valor total presente na conta do FGTS. Sendo assim, este é o único caso em que o trabalhador pode obter este valor.

Além do mais, o empregador tem o prazo de dez dias para depositar essa quantia, tempo equivalente ao dos encargos rescisórios.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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