Sancionada pelo Presidente da República, a Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro de 2021, conhecida como a Lei do MEI para caminhoneiros, possibilita a inclusão da classe na categoria de microempreendedor individual, permitindo, assim, a formalização dos transportadores autônomos em todo o país e ainda cria um teto de faturamento superior a todas as demais categorias previstas no sistema de Microempreendedor Individual (MEI).
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