Investidor estrangeiro pessoa física não precisará mais de registro para investir no Brasil

A partir do dia 2 de maio, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) dispensará o registro do investidor estrangeiro, conhecidos formalmente como “investidores não residentes“, que sejam pessoas naturais (físicas).

A partir desta dispensa, os dados dos estrangeiros serão informados somente em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. 

Segundo informações de uma nota divulgada pela CVM, o objetivo desse procedimento é possibilitar que o investidor pessoa natural não residente no Brasil consiga um código operacional e CPF de forma a deixá-lo autorizado a investir no mercado nacional.

Fica mantido o acompanhamento das operações destes investidores no mercado interno. O representante o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado terão um conjunto de informações que permitirá que o regulador atue  se for necessário.

“O representante do investidor, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja preciso”, disse o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda ao InfoMoney.

Esta nova regra integra um conjunto de medidas que foram debatidas na Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) e vem logo depois da edição da Resolução 4.852, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispensou aos investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiantes no país. 

Após a alteração publicada em agosto de 2020, as regras que se aplicam na prestação  de serviço de custódia começaram a ser as iguais as dos investidores residentes. A partir disto, os serviços de custódia podem ser feitos com intermediário contratado no Brasil que representa estes investidores. 

Em novembro do mesmo ano, a própria CVM publicou, a resolução 13, que provocou  mudanças pontuais para os parâmetros para o registro, operações e divulgação de informações de investidor não residente no país.

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.