- Declaração do IRPF deve ser enviada entre março a abril;
- Auxílio de um contador pode evitar erros na declaração;
- Documentação referente ao ano-base deve ser reunida para o preenchimento da declaração.
Um dos momentos mais temidos pelos brasileiros está se aproximando. Trata-se da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022, motivo de dor de cabeça para quem não se preparou e guardou todos os registros financeiros no decorrer do ano anterior.
Pela tradição, a entrega da declaração do IRPF à Receita Federal tem início no mês de março de cada ano. Os contribuintes recebem dois meses de prazo para se regularizar perante o fisco. Logo, têm até o último dia útil do mês de abril para declarar todos os dados.
A consciência sobre o prazo de envio da declaração do IRPF oferece uma vantagem para se preparar e reunir toda a documentação necessária com antecedência. É o caso dos comprovantes de pagamentos.
Além disso, na falta de experiência com o procedimento, também é uma chance de encontrar um contador capaz de auxiliar na execução adequada deste processo e com tranquilidade.
O auxílio de um contador pode ser bastante vantajoso pelo fato de que, mesmo a declaração do IRPF no modelo simplificado, pode se tornar um palco extremamente confuso para que não está acostumado com esta obrigação. Logo, a garantia de que o documento será preenchido corretamente reduz as chances de questionamentos ou até mesmo de cair na malha fina do Leão.
Em entrevista ao Estadão, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, destaca como a atuação do profissional de contabilidade pode ser estratégica nesta situação.
Além do que, todo contador com o mínimo de experiência profissional que seja, possui os conhecimentos necessários para elaborar e entregar a declaração do IRPF sem nenhuma inconsistência à Receita Federal.
Neste sentido, ele reforça que o papel do contador consiste exclusivamente no preenchimento e envio da declaração do IRPF. Logo, é obrigação do contribuinte reunir toda a documentação necessária e com antecedência, tendo em vista que a procura por este profissional é grande nesta época do ano.
Assim, o contribuinte “pode ficar mais tranquilo quanto à exatidão das informações, à aplicação das deduções a que tem direito e à certeza de que a restituição de valores ou pagamento de tributos ocorra da maneira mais justa”, alegou.
Quem deve enviar a declaração do IRPF?
A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IRPF sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do IRP
Tendo em vista que a declaração do IRPF consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.