Covid-19: trabalhador afastado não precisa mais de atestado

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência os trabalhadores com Covid-19 só precisam apresentar atestado médico caso precisem se afastar por mais de 10 dias.

De acordo com as recomendações do Ministério do Trabalho e Previdência, as empresas que tiverem trabalhadores diagnosticados com Covid-19 devem afastá-los por 10 dias.

Esse período pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário não apresente febre nas últimas 24 horas e que estejam com remissão dos sintomas respiratórios.

Os trabalhadores que testaram positivo para Covid-19 devem considerar como primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao do início dos sintomas ou do teste. A mesma regra vale para aqueles que tiveram contato com alguém com caso confirmado.

Além disso, o prazo também pode ser reduzido para sete dias, caso esses tenham realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, e o resultado tenha dado negativo.

Nessa situação, o isolamento deve ser iniciado a partir do último dia de contato com a pessoa que testou positivo. Esses precisam apresentar atestado médico que comprove estar residindo com alguém positivado para o Coronavírus.

Em caso de suspeita de Covid-19, a empresa também deve afastar o funcionário por dez dias. O período de isolamento também poderá ser reduzido para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Durante o período de isolamento, a empresa deve assegurar a manutenção dos salários. Veja abaixo as situações em que são considerados casos confirmados de Covid-19, em relação aos trabalhadores:

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Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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