Apesar de o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ser direcionado principalmente para pessoas com deficiência (PCD) e idosos com mais de 65 anos de idade, o benefício também pode ser pago a crianças e jovens. No geral, o recurso tem o propósito de auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade social mediante o pagamento de uma espécie de salário mínimo.
O direito ao BPC é concedido aos cidadãos que cumprirem alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
A renda mínima para aquisição ao BPC deve ser de 1/4 do salário mínimo. No entanto, após a sanção da Lei nº 14.176, no dia 22 de julho de 2021, deste mês de janeiro em diante, em casos excepcionais, a renda familiar per capita pode chegar a meio salário mínimo, condicionado às seguintes situações:
- O grau de deficiência do cidadão;
- A dependência do beneficiário quanto à ajuda de terceiros para exercer tarefas rotineiras;
- O comprometimento do orçamento familiar com despesas médicas, tratamentos, fraldas e outros itens e serviços que não são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Desde que se enquadrem nos critérios de deficiência incapacitante, as crianças e adolescentes de até 16 anos também terão direito a receber o BPC. Vale ressaltar que no caso da criança, a inaptidão é determinada no impacto que a deficiência causa sobre o desempenho escolar e a restrição social que a doença causa, dificultando a socialização com crianças da mesma idade.
Desta forma, é essencial comprovar a condição alegada, o que pode ser feito mediante a apresentação de exames e laudos médicos, além de se enquadrar no requisito socioeconômico. A criança também precisa ter sido mencionada na composição familiar inscrita no CadÚnico. Posteriormente, também será preciso passar por uma perícia médica para comprovar a situação.