- A variante da Covid-19, ômicron, contaminou muitos trabalhadores durante as férias de dezembro e janeiro;
- No Brasil não há uma lei que permite essa reprogramação das férias trabalhistas;
- Sendo assim, o afastamento do contrato de trabalho devido às férias não sobrepõe um atestado de afastamento do trabalho por motivo de Covid-19;
A variante da Covid-19, ômicron, contaminou muitos trabalhadores durante as férias de dezembro e janeiro, principalmente devido às comemorações de fim de ano. Diante disso, será que o trabalhador tem direito de reprogramar o período de descanso?
Alguns países, como Portugal, por exemplo, o trabalhador que pega alguma doença, como a Covid-19, durante o as férias tem direito de reprogramar esse período para depois da alta médica.
Porém, no Brasil não há uma lei que permite essa reprogramação das férias trabalhistas. Sendo assim, o afastamento do contrato de trabalho devido às férias não sobrepõe um atestado de afastamento do trabalho por motivo de Covid-19.
Atestado médico para afastamento
O funcionário é obrigado a apresentar atestado médico para conseguir se afastar do trabalho se tiver sintomas de Covid-19 ou influenza. Porém, muitos relatam dificuldade em conseguir se consultar nos postos de saúde, devido à sobrecarga gerada com a nova variante, ômicron.
Diante disso, o que muitas empresas estão fazendo para ajudar esses trabalhadores e proteger os demais funcionários é permitir que o mesmo, quando testado positivo, trabalhe em home office, mesmo sem o atestado.
Ômicron
A cerca ômicron foi identificada pela primeira vez em novembro de 2021, na África do Sul. Essa é considerada mais transmissível e os sintomas são menos agressivos, como fadiga, exaustão, coriza, dor de cabeça, espirros e dor de garganta.
O infectologista e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Julio Croda, falou à CNN que “Nos próximos dias vamos atingir o pico da variante Ômicron”. Segundo ele, os maiores casos serão sentidos nos municípios com baixa cobertura de vacinação contra a Covid-19.
Sendo assim, para o infectologista a aplicação da dose de reforço deve ser a prioridade. “A nova variante não vai causar o mesmo número de óbitos da variante anterior, mas pode estar associada ao aumento de número de hospitalizações e eventualmente pode impactar nos serviços de saúde”, disse Croda.
Vacinação contra a Covid-19 no Brasil
De acordo com os dados do consórcio de veículos de imprensa da última quarta-feira (19), 148.164.207 brasileiros estão totalmente imunizados. Este número representa 68,97% da população.
Os estados com maiores percentuais de totalmente imunizados são: São Paulo (78,93%), Piauí (75,65%), Santa Catarina (74,76%), Minas Gerais (73,07%), Mato Grosso do Sul (72,25%). Já a 3ª dose foi aplicada em 38.376.433 pessoas, o que corresponde a 17,86% da população.
Ainda, de acordo com os dados, 162.622.837 pessoas estão parcialmente imunizadas, o que corresponde a 75,70% da população. Ao todo, o país aplicou 349.163.477 doses, desde o início da campanha de imunização inicia em janeiro de 2021.
Direitos trabalhistas para quem pegou Covid-19
O aumento de casos de Covid-19, gerado pela nova variante tem feito muitos trabalhadores se afastarem de suas atividades. Diante disso, esses têm direito a afastamento de 7 dias por infecção ou suspeita da doença.
O prazo era de 14 dias, como definido pelas autoridades sanitárias, mas o governo reduziu esse prazo de isolamento pela metade em caos de sintomas leves. As autoridades da área da saúde e representantes dos trabalhadores criticaram duramente a decisão.
Segundo eles, mesmo com sintomas eleves, o isolamento social é crucial para evitar a disseminação do vírus. Sendo assim, a quarentena de 14 dias é o tempo necessário para que o paciente possa se recuperar e ser novamente testado.
A secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva, afirma que a decisão do governo de reduzir o prazo de isolamento visa atender aos interesses das empresas. Sendo assim, a saúde e a segurança dos trabalhadores não são o objetivo.
O afastamento é bancado pela própria empresa e caso seja preciso mais de 14 dias será preciso passar pela perícia médica do INSS. Esse atendimento deve ser agendado pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
Agendar perícia médica do INSS na plataforma digital
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Escolha o benefício;
- Confira os dados de contatos;
- Escolha a agência do INSS, data e horário.
Documentos para a perícia médica do INSS
- Documento de identidade e o CPF;
- Comprovante de residência;
- Atestado médico que conste a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e tenha assinatura, carimbo e endereço do profissional;
- Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
- Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
- Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.