Pegou Covid-19 durante as férias? Confira os direitos do trabalhador

Pontos-chave
  • A variante da Covid-19, ômicron, contaminou muitos trabalhadores durante as férias de dezembro e janeiro;
  • No Brasil não há uma lei que permite essa reprogramação das férias trabalhistas;
  • Sendo assim, o afastamento do contrato de trabalho devido às férias não sobrepõe um atestado de afastamento do trabalho por motivo de Covid-19;

A variante da Covid-19, ômicron, contaminou muitos trabalhadores durante as férias de dezembro e janeiro, principalmente devido às comemorações de fim de ano. Diante disso, será que o trabalhador tem direito de reprogramar o período de descanso?

Alguns países, como Portugal, por exemplo, o trabalhador que pega alguma doença, como a Covid-19, durante o as férias tem direito de reprogramar esse período para depois da alta médica.

Porém, no Brasil não há uma lei que permite essa reprogramação das férias trabalhistas. Sendo assim, o afastamento do contrato de trabalho devido às férias não sobrepõe um atestado de afastamento do trabalho por motivo de Covid-19.

Atestado médico para afastamento

O funcionário é obrigado a apresentar atestado médico para conseguir se afastar do trabalho se tiver sintomas de Covid-19 ou influenza. Porém, muitos relatam dificuldade em conseguir se consultar nos postos de saúde, devido à sobrecarga gerada com a nova variante, ômicron.

Diante disso, o que muitas empresas estão fazendo para ajudar esses trabalhadores e proteger os demais funcionários é permitir que o mesmo, quando testado positivo, trabalhe em home office, mesmo sem o atestado.

Ômicron

A cerca ômicron foi identificada pela primeira vez em novembro de 2021, na África do Sul. Essa é considerada mais transmissível e os sintomas são menos agressivos, como fadiga, exaustão, coriza, dor de cabeça, espirros e dor de garganta.

O infectologista e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Julio Croda, falou à CNN que “Nos próximos dias vamos atingir o pico da variante Ômicron”. Segundo ele, os maiores casos serão sentidos nos municípios com baixa cobertura de vacinação contra a Covid-19.

Sendo assim, para o infectologista a aplicação da dose de reforço deve ser a prioridade. “A nova variante não vai causar o mesmo número de óbitos da variante anterior, mas pode estar associada ao aumento de número de hospitalizações e eventualmente pode impactar nos serviços de saúde”, disse Croda.

Vacinação contra a Covid-19 no Brasil

De acordo com os dados do consórcio de veículos de imprensa da última quarta-feira (19), 148.164.207 brasileiros estão totalmente imunizados. Este número representa 68,97% da população.

Os estados com maiores percentuais de totalmente imunizados são: São Paulo (78,93%), Piauí (75,65%), Santa Catarina (74,76%), Minas Gerais (73,07%), Mato Grosso do Sul (72,25%). Já a 3ª dose foi aplicada em 38.376.433 pessoas, o que corresponde a 17,86% da população.

Ainda, de acordo com os dados, 162.622.837 pessoas estão parcialmente imunizadas, o que corresponde a 75,70% da população. Ao todo, o país aplicou 349.163.477 doses, desde o início da campanha de imunização inicia em janeiro de 2021.

Direitos trabalhistas para quem pegou Covid-19

O aumento de casos de Covid-19, gerado pela nova variante tem feito muitos trabalhadores se afastarem de suas atividades. Diante disso, esses têm direito a afastamento de 7 dias por infecção ou suspeita da doença.

O prazo era de 14 dias, como definido pelas autoridades sanitárias, mas o governo reduziu esse prazo de isolamento pela metade em caos de sintomas leves.  As autoridades da área da saúde e representantes dos trabalhadores criticaram duramente a decisão.

Segundo eles, mesmo com sintomas eleves, o isolamento social é crucial para evitar a disseminação do vírus. Sendo assim, a quarentena de 14 dias é o tempo necessário para que o paciente possa se recuperar e ser novamente testado.

A secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva, afirma que a decisão do governo de reduzir o prazo de isolamento visa atender aos interesses das empresas. Sendo assim, a saúde e a segurança dos trabalhadores não são o objetivo.

O afastamento é bancado pela própria empresa e caso seja preciso mais de 14 dias será preciso passar pela perícia médica do INSS. Esse atendimento deve ser agendado pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

Agendar perícia médica do INSS na plataforma digital

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Escolha o benefício;
  • Confira os dados de contatos;
  • Escolha a agência do INSS, data e horário.

Documentos para a perícia médica do INSS

  • Documento de identidade e o CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Atestado médico que conste a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e tenha assinatura, carimbo e endereço do profissional;
  • Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
  • Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
  • Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

Glaucia AlvesGlaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.