O Ministério da Cidadania disponibiliza uma consulta através do Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) para verificar se você foi contemplado com o valor retroativo do auxílio emergencial concedido neste mês. Através da consulta, também é possível saber o motivo de não ter sido contemplado com o benefício.
O procedimento é bem simples. Primeiro, você deve acessar esta página: consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta. Informe seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento nos campos indicados. Em seguida, clique na caixa de “Sou humano” e em “Enviar”.
Pronto! Você será direcionado para uma página com os dados relativos ao retroativo do auxílio emergencial. Lá constará o valor recebido e, no caso de não ter sido contemplado, qual a justificativa.
Retroativo do Auxílio Emergencial
O retroativo pago agora é referente às cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. Naquela ocasião, o presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou projeto de lei da Câmara dos Deputados que estendia o valor em dobro do benefício para pais solteiros que fossem chefes de família.
Antes, apenas mães solteiras chefes de família podiam receber R$ 1.200, o valor em dobro. Depois que o Congresso derrubou o veto presidencial, Bolsonaro editou uma Medida Provisória em 24 de dezembro definindo que o benefício seria estendido para os pais solteiros e autorizando o pagamento retroativo.
A Caixa realizou o pagamento do retroativo em parcela única no dia 13 de janeiro (última quinta), na mesma conta em que era pago o auxílio emergencial. Portanto, quem foi contemplado com a medida já tem o dinheiro à disposição desde essa data.
Qual o valor?
O valor pode variar entre R$ 600 e R$ 3.000, de acordo com o número de parcelas recebidas em 2020. Veja as situações possíveis:
- Quem recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 e se encaixa nos requisitos recebeu retroativo de R$ 3.000
- Quem recebeu uma quantidade menor das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 recebeu no mínimo R$ 600 de retroativo
Desse modo, se você recebeu, por exemplo, três das cinco primeiras parcelas de 2020, então recebeu R$ 1.800 de retroativo (3×600).
Quem pode receber?
O retroativo foi pago apenas para pais solteiros chefes de família que receberam alguma das cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020.
Não é possível requisitar a inclusão no auxílio emergencial para ter direito ao retroativo.