Desde 9 de dezembro, consumidores do Distrito Federal que encomendarem compras do exterior pagarão 18% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida visa diminuir a evasão fiscal sobre bens importados que cheguem ao país de avião.
Anteriormente, a alíquota variava entre 12% e 35%, sendo cobrada de acordo com o tipo de mercadoria. Isso dificultava a cobrança do imposto e gerava evasão fiscal. Em muitos casos, por exemplo, as encomendas não passavam por auditoria ou fiscalização, pois a averiguação era individual, sobre cada bem importado.
Agora, todas as compras do exterior vindas de avião pagam a mesma alíquota de 18%. O governo distrital, inclusive, fechou parceria com empresas de entrega, como os Correios, para otimizar a cobrança do ICMS sobre as encomendas importadas.
“Com a alíquota única, a cobrança do ICMS será facilitada, gerando justiça fiscal entre consumidores e empresas que optam por tal modalidade, encerrando cenários em que alguns pagam e outros, não”, comunicou a Secretaria de Economia do DF.
Sobre o valor escolhido para a alíquota, a secretaria informou que a decisão foi baseada na taxa média de ICMS que era aplicada sobre as compras do exterior: “verificou-se que 94,2% dos produtos importados se encaixam nas alíquotas de 17% e 18%”.
Com isso, espera-que o consumidor não seja penalizado com aumento no preço pago por suas encomendas. E além de benéfica para os cofres públicos, a medida também deve favorecer os comerciantes locais, que reclamavam de concorrência desleal.
Batalha por ICMS sobre comércio eletrônico
Desde o ano passado, vem sendo travada uma disputa entre os estados e a Justiça pela cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS sobre produtos comercializados entre estados, via comércio eletrônico. Através desse recurso, produtos vendidos entre estados pagam o ICMS no estado de origem e o Difal no estado final, caso o ICMS nesse último seja maior.
Mas no início de 2021 o STF decidiu que essa cobrança era inconstitucional, garantindo, no entanto, que ela ainda fosse feita até o fim do ano, para não prejudicar os cofres dos estados.
Em dezembro, a mesma corte decidiu que uma lei federal complementar deveria ser sancionada antes do fim do ano para garantir que o Difal sobre comércio eletrônico continuasse a ser cobrado em 2022.
O presidente Jair Bolsonaro só foi sancionar a lei complementar sobre o tema em 5 de janeiro, o que gerou nova batalha judicial. Os estados argumentam que não há criação de novo imposto ou aumento de alíquota que justifique o adiamento da cobrança para 2023.
A perda do Difal sobre o comércio eletrônico prejudica especialmente os estados mais pobres. O Distrito Federal arrecadou R$ 700 milhões no ano passado por esse meio.