4 Obrigações importantes das empresas do Simples Nacional

Em tempos de crise econômica e coronavírus, empresários devem ficar atentos para cumprir suas obrigações com o Simples Nacional. Trata-se de um regime simplificado, onde as empresas repassam para o poder público seus informes de renda, tributações, quadro de funcionários e demais dados. A participação no programa exige uma série de documentações, nas quais você pode conferir abaixo: 

4 Obrigações importantes das empresas do Simples Nacional (Imagem: Reprodução - Google)
4 Obrigações importantes das empresas do Simples Nacional (Imagem: Reprodução – Google)

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) 

É a principal obrigação do microempresário. É por meio das DAS que os profissionais validam suas participações enquanto MEI. Seu envio deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e solicita os seguintes tributos:  

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); 
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Programa de Integração Social (PIS); 
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto Sobre Serviços (ISS). 

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) 

Essa etapa consiste na formulação de um documento onde o empresário deverá informar todos os valores sobre o ICMS (imposto estadual). Ele solicita:  

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria; 
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados; 
  • Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas. 

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) 

A documentação diz respeito as contribuições previdenciárias dos MEI’s. Ela deve ser enviada mensalmente, até o dia 15 de cada mês, sob caráter obrigatório. É importante ressaltar que, seu ofício só pode ser permitido se o eSocial e a EFD-Reinf estiverem regulamentados. 

E-social 

Por fim, a última atividade do Simples Nacional está ligada ao eSocial. Trata-se de uma plataforma digital onde o governo consegue ter acesso a todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos microempreendedores.

As empresas devem enviar os registros até o dia 15 de cada mês e a desatualização pode resultar em multas e entraves para o MEI. 

Entre os documentos enviados, estão: 

  • Folhas de pagamento; 
  • Comunicados de dispensa; 
  • Livro de Registro de Empregados (LRE); 
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); 
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); 
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); 
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP); 
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); 
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); 
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); 
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); 
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT); 
  • Guia da Previdência Social (GPS).