Inúmeros segurados que entraram com pedidos de auxílio-doença junto ao INSS, em meio a pandemia de Covid-19, podem ter o pedido negado por causa de uma falha no sistema de computadores da instituição.
Peritos reportaram que uma falha na integração de dados do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) tem causado a recusa do benefício a quem tem direito.
De acordo com Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), o software entende que trabalhadores regulares estão desempregados. Desse modo, o programa faz com que o pedido seja indeferido administrativamente.
Segundo Cardoso, a falha também pode fazer o sistema não computar todas as contribuições do segurado. Assim, mesmo o auxílio doença sendo autorizado, acaba sendo pago em valor menor ao que deveria ser.
Aproximadamente um quarto dos benefícios que deveriam ser concedidos estão tendo algum tipo de erro, segundo o vice-presidente da ANMP. De acordo com ele, o sistema está desatualizado há 15 anos.
Além disso, a digitalização do INSS tornou ainda mais difícil e demorado o procedimento de contestação das decisões previdenciárias, ressalta Cardoso. Os prejudicados, devem entrar com o recurso via internet, pelo MEU INSS.
Segundo Cardoso, além do recurso on-line é importante acionar a justiça solicitando que o instituto realize a revisão de seus dados integrados ao Sabi individualmente. Assim haverá mais precisão nos dados minimizando os erros.
Na quarta-feira (12), a ANMP encaminhou um ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência relatando o ocorrido. O INSS afirma que identificou um problema na concessão automática de benefício por incapacidade, e já resolveu, sem prejudicar os beneficiários.
Entre os erros causados pela falha na integração entre os sistemas Sabi e Cnis, a ANMP mostrou, no ofício enviado ao Ministério de Trabalho e Previdência, a impossibilidade da caracterização do tipo de benefício a ser concedido.
Os peritos não conseguem informar se o benefício concedido é determinado por incapacidade de natureza ocupacional ou se tem origem em acidente, pois não conseguem incluir o CID (classificação internacional de doenças) e nem o Cnae (classificação de atividades econômicas).
Em todo caso, se o pedido do benefício for recusado erroneamente, a primeira coisa a se fazer é ligar para o 135 e solicitar que o processo seja “reaberto para acerto pós-perícia”. Nesse caso, é necessário encaminhar alguns documentos.
Outra opção é solicitar o pedido de revisão por recurso administrativo, por meio do Meu INSS. O tempo para ser apreciado é entre 3 e 6 meses, segundo Fernando Bosi, especialista em direito previdenciário social e sócio do Almeida Advogados, .