FGTS: trabalhador com problemas cardíacos consegue acesso ao benefício; confira

Um caso extraordinário resultou na concessão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fora dos termos previstos em lei. A situação se refere a um trabalhador do Estado do Mato Grosso do Sul, que conquistou na Justiça o direito de receber o benefício em virtude de uma doença cardíaca que resultou em um AVC.

FGTS: trabalhador com problemas cardíacos consegue acesso ao benefício; confira
FGTS: trabalhador com problemas cardíacos consegue acesso ao benefício; confira. (Imagem: FDR)

Diante das consequências causadas pelo problema de saúde, o trabalhador decidiu entrar na justiça para que o saldo depositado em suas contas ativas e inativas do FGTS pudesse ser utilizado para custear o tratamento dele. Mas o uso do benefício também se estende à filha que sofre de um distúrbio genético que compromete as funções físicas, cognitivas e neurológicas.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que confirmou a sentença por meio da 1ª Vara Federal de Campo Grande. A determinação foi para que a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pelo gerenciamento do benefício, o libere ao trabalhador em questão. 

O entendimento obtido pelos magistrados foi de que, em decorrência das condições apresentadas, constitui-se o direito a acessar o fundo de garantia, mesmo que a enfermidade não esteja incluída no artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990.

De acordo com o desembargador federal Wilson Zauhby, relator do processo, “outra não poderia ser a posição assumida pela jurisprudência, pois em tais hipóteses há de se tutelar o direito fundamental à saúde do titular da conta vinculada ao FGTS”. 

Em um primeiro momento, a Caixa Econômica Federal negou o pedido de acesso ao FGTS do trabalhador, mediante a justificativa de que a enfermidade não está prevista pela legislação. Foi então que ele decidiu acionar a Justiça e a 1ª Vara Federal de Campo Grande, para que fosse feito um levantamento do saldo presente na conta. 

Ao analisar a remessa necessária no TRF-3, o relator destacou que não há razão para privar o trabalhador de uma conta fundiária e seu respectivo saldo se ele não puder usufruir do mesmo no tratamento de problemas graves de saúde ou de seus dependentes. 

Segundo informações obtidas por meio do processo, o homem sofre de uma doença cardíaca que o impossibilitou de trabalhar após se agravar com um AVC em 2020. No que compete à situação da filha, esta é portadora da Síndrome de Cornelia de Lange. 

Doença grave

O saque integral do FGTS também pode ser realizado quando o trabalhador é acometido por uma doença grave, ou os respectivos dependentes. Mas é importante ressaltar que não é qualquer dependente que tem direito a receber este benefício. Estão autorizados:

  • Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
  • Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
  • Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
  • Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda. 

Se tratando do saque do FGTS em apoio ao tratamento de um dos dependentes mencionados, é preciso apresentar a seguinte documentação para comprovar o elo familiar:

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Declaração de união estável;
  • Prova de coabitação, entre outros.

Além do mais, não é qualquer doença que permite o saque do FGTS. De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, a retirada do benefício por motivos de doença é autorizada mediante os seguintes diagnósticos:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • HIV/Aids;
  • Estágio terminal decorrente de doença grave.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.