Um caso extraordinário resultou na concessão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) fora dos termos previstos em lei. A situação se refere a um trabalhador do Estado do Mato Grosso do Sul, que conquistou na Justiça o direito de receber o benefício em virtude de uma doença cardíaca que resultou em um AVC.
Diante das consequências causadas pelo problema de saúde, o trabalhador decidiu entrar na justiça para que o saldo depositado em suas contas ativas e inativas do FGTS pudesse ser utilizado para custear o tratamento dele. Mas o uso do benefício também se estende à filha que sofre de um distúrbio genético que compromete as funções físicas, cognitivas e neurológicas.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que confirmou a sentença por meio da 1ª Vara Federal de Campo Grande. A determinação foi para que a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pelo gerenciamento do benefício, o libere ao trabalhador em questão.
O entendimento obtido pelos magistrados foi de que, em decorrência das condições apresentadas, constitui-se o direito a acessar o fundo de garantia, mesmo que a enfermidade não esteja incluída no artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990.
De acordo com o desembargador federal Wilson Zauhby, relator do processo, “outra não poderia ser a posição assumida pela jurisprudência, pois em tais hipóteses há de se tutelar o direito fundamental à saúde do titular da conta vinculada ao FGTS”.
Em um primeiro momento, a Caixa Econômica Federal negou o pedido de acesso ao FGTS do trabalhador, mediante a justificativa de que a enfermidade não está prevista pela legislação. Foi então que ele decidiu acionar a Justiça e a 1ª Vara Federal de Campo Grande, para que fosse feito um levantamento do saldo presente na conta.
Ao analisar a remessa necessária no TRF-3, o relator destacou que não há razão para privar o trabalhador de uma conta fundiária e seu respectivo saldo se ele não puder usufruir do mesmo no tratamento de problemas graves de saúde ou de seus dependentes.
Segundo informações obtidas por meio do processo, o homem sofre de uma doença cardíaca que o impossibilitou de trabalhar após se agravar com um AVC em 2020. No que compete à situação da filha, esta é portadora da Síndrome de Cornelia de Lange.
Doença grave
O saque integral do FGTS também pode ser realizado quando o trabalhador é acometido por uma doença grave, ou os respectivos dependentes. Mas é importante ressaltar que não é qualquer dependente que tem direito a receber este benefício. Estão autorizados:
- Cônjuge ou companheiro do trabalhador;
- Filhos e enteados menores de 21 anos de idade ou 24 se estiverem estudando;
- Dependentes devidamente reconhecidos pela Previdência Social;
- Dependentes mencionados na declaração do Imposto de Renda.
Se tratando do saque do FGTS em apoio ao tratamento de um dos dependentes mencionados, é preciso apresentar a seguinte documentação para comprovar o elo familiar:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Declaração de união estável;
- Prova de coabitação, entre outros.
Além do mais, não é qualquer doença que permite o saque do FGTS. De acordo com a Lei nº 8.036, de 1990, a retirada do benefício por motivos de doença é autorizada mediante os seguintes diagnósticos:
- Câncer (neoplasia maligna);
- HIV/Aids;
- Estágio terminal decorrente de doença grave.