No final de dezembro de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco cambial. A medida atualiza a regulamentação sobre transações entre o real e moedas estrangeiras. A nova lei entrará em vigor em 2023, e será regulada pelo Banco Central.
De acordo com o Banco Central, o novo marco cambial consolida mais de 40 dispositivos legais. Estes passaram a ser editados há quase um século. A lei anterior possuía, ao menos, 400 artigos.
Segundo a autoridade monetária, “a nova legislação é concisa e tem linguagem atual”. Com isso, será possível ter “maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados”.
O que o novo marco cambial mudará para as empresas
Conforme compilado pelo InfoMoney, o novo marco cambial oferecerá essas alterações para as empresas — e para as pessoas, em geral:
- Menos burocracia
O novo marco cambial permitirá diminuir as estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio — com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de dados estabelecidos pelo BC.
- Contas em dólar no Brasil
Gradualmente, será possível aumentar essa opção para pessoas físicas e jurídicas. Para isso, o BC informa que será necessário ter “benefícios econômicos subjacentes que permitam ganho de eficiência ou redução de riscos”.
Atualmente, somente administradoras de cartão de crédito, corretoras, seguradoras e operadoras de turismo podem ter conta corrente em dólar dentro do Brasil.
- Conta fora do Brasil
As instituições financeiras autorizadas pelo BC poderão investir, alocar e destinar, para operação de crédito e de financiamento — no país e no exterior —, valores captados dentro ou fora.
- Importação
Será possível, no caso de importação financiada, que o produto não necessite entrar fisicamente no Brasil antes do começo dos pagamentos.
- Exportação
A nova lei prevê acabar com as restrições para que exportadores possam usar, de forma livre, seus recursos — e ainda contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores dos produtos.
- Contratos
A legislação possibilitará o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional, e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) realizados entre residentes no Brasil, caso os valores sejam captados no exterior.
- Mais operadores de crédito
O novo marco facilitará que a venda e compra de moeda estrangeira possam ser realizadas por outros agentes financeiros — e não somente por corretoras e bancos.
- Limite de dinheiro em viagens internacionais
A lei aumentará o limite de dinheiro em espécie que cada passageiro poderá portar ao sair do Brasil ou entrar no país. O valor passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil.
- Transações entre pessoas físicas
A nova legislação permitirá a negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de modo eventual e não profissional. O limite será de R$ 500. Atualmente, esse ato não é permitido.