Ômicron: eventos, casamentos e festas cancelados; quais os seus direitos nessas horas?

Diante do avanço da pandemia da Covid-19 com o surgimento da variante ômicron, uma série de eventos têm sido cancelados. É o caso de casamentos, shows e demais celebrações. Mas afinal, como ficam os direitos do consumidor na hora de lidar com essas medidas?

Conforme apurado pelo FDR, o principal temor dos consumidores se refere à preservação de seus direitos no que compete ao ressarcimento dos valores investidos em ingressos, por exemplo. Pensando nisso, iremos apresentar a seguir, uma sequência de perguntas e respostas.

As principais dúvidas foram sanadas pelas especialistas Carolina Vesentini, porta-voz do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Glenda Gondim, mestre e doutora em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em entrevista ao UOL. Veja a seguir!

Os direitos do consumidor prevêm o reembolso para shows cancelados?

Desde o dia 1º de janeiro de 2022 voltou a vigorar as normas do Código do Consumidor (CDC), que determinam o reembolso em valor integral do ingresso do consumidor. Até o dia 31 de dezembro os produtores de eventos não eram obrigados a restituir os consumidores, desde que o evento fosse reagendado.

O reembolso também vale para shows adiados?

O Código do Consumidor também alega que o consumidor não é obrigado a comparecer em um evento reagendado. Logo, fica expressamente autorizado o reembolso integral também nesta circunstância. 

O reembolso é válido para qualquer evento cultural?

Sim, o reembolso é direcionado a todo e qualquer tipo de evento cultural, desde peças de teatro, cinema, exposições, shows, e assim por diante. 

Qual o prazo para solicitar a restituição do valor investido. 

Entre os direitos do consumidor está a possibilidade de requerer a devolução do valor investido no evento cultural dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de divulgação do cancelamento ou adiamento do evento. Por isso, é essencial que a empresa se posicione oficialmente e com clareza sobre a situação dos eventos promovidos por ela. 

Como proceder quando o prestador de serviço recusar o ingresso para uma nova data?

Ter consciência sobre os seus direitos é primordial. Mas antes de mais nada, o primeiro passo a ser dado é tentar resolver a situação com o próprio prestador de serviços. 

Se ainda assim o problema não for resolvido, o recomendado é acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do estado em que reside. Em último caso, a instrução é para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, também conhecido por Juizado de Pequenas Causas. Lembrando que não há a necessidade de contratar um advogado por se tratar de um caso de baixa complexidade. 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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