A Prefeitura de São Paulo (SP) decidiu mover uma ação contra a influencer Viih Tube pela negligência quanto ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo a administração municipal, o débito em aberto se refere a um imóvel situado na zona sul da capital paulista.
Embora tenha sido levado a conhecimento público somente agora, o processo foi aberto no mês de julho do ano passado. Mas até hoje está em trâmite no Foro das Execuções Fiscais Municipais, cuja cobrança consiste na quantia de R$ 5.426,00 para a influenciadora digital.
Na oportunidade, a juíza do caso, Ana Cecilia Marques Faria, destacou que o valor da dívida passará por uma correção automática no exato momento em que a influencer decidir efetuar o pagamento do IPTU.
“Pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios – ora fixados em 10% -, custos e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução”, diz a juíza no documento.
O IPTU está previsto no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, sendo de competência municipal. Sendo assim, é o município que define as alíquotas cobradas, assim como as possíveis isenções.
O imposto é cobrado de quem possui imóvel, localizado na zona urbana do município. Porém, os imóveis pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos são isentos.
O não pagamento do IPTU pode fazer com que o contribuinte seja inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Além disso, as empresas que possuem dívidas de IPTU não podem participar de licitações e concorrências públicas.
Todo o dinheiro arrecadado com o imposto fica no município, podendo ser usado para melhorias na cidade. O valor do IPTU é definido pelos municípios, com base no valor venal da propriedade multiplicado pela alíquota estabelecida.