A Declaração do Imposto de Renda é um documento que deve ser entregue anualmente pelos contribuintes. O prazo de entrega do IR 2022 ainda não começou, mas se você ja quer ir se preparando. Confira alguns pontos importantes que todo contribuinte deve atentar para o preenchimento do documento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022
- Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salário) que, juntos, passaram de R$ 28.559,70 em 2021
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS, por exemplo) de mais de R$ 40 mil também precisam entregar o documento
- Quem negociou ações na bolsa de valores, possuía bens (como casa) acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também precisa declarar o IR.
Como se preparar para a entrega do Imposto de Renda 2022
- Separe a documentação necessária
Se for possível, tente ir guardando, no decorrer do ano, os documentos que precisam ser usados no preenchimento do IR, como: informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e de educação, CPF de dependentes, lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados, informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras.
- Programa gerador do IR
A Receita Federal disponibiliza em seu site oficial, o programa gerador da declaração para que os contribuintes façam o download. Para evitar congestionamentos no sistema, procure baixar o programa o mais cedo possível.
- Deduções
É importante se atentar aos limites de deduções permitidas por lei. No IR devem ser inseridas despesas que o contribuinte consiga provar a veracidade através de documentos.
Gastos médicos não possuem um limite definido, porém, despesas com educação têm um limite anual por titular e cada um de seus dependentes. O fato de declarar um dependente também autoriza dedução por dependente declarado.
E se eu não declarar o IR?
Os contribuintes que não entregarem a declaração ficam sujeitos a uma multa que pode chegar a até 20% do imposto devido, e o conselho é que o contribuinte realize o envio o mais breve possível.
Além disso, o contribuinte ainda pode ficar com o CPF “sujo”, que pode impossibilitar a contratação de empréstimos, tirar passaporte, certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis e até impedir a participação em concurso público até que tudo esteja regularizado.