Diante das enchentes provocadas pelas fortes chuvas e os impactos que este fenômeno nitidamente têm causado sobre as vítimas, o Governo Federal junto à Caixa Econômica decidiu liberar alguns benefícios como forma de oferecer um amparo financeiro a essas pessoas. Assim, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será liberado a caráter emergencial para as vítimas das enchentes.
Logo, o saque do FGTS já está liberado para os residentes de municípios da Bahia (BA) e de Minas Gerais (MG) que estão desabrigados ou desalojados como efeito das fortes chuvas que atingiram tais localidades nos últimos dias.
A iniciativa é prevista a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública.
O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre. Portanto, todas as prefeituras que decretaram estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional através de portarias, já tornam os trabalhadores e respectivos moradores aptos ao saque calamidade do FGTS. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.
Na oportunidade, a Caixa Econômica informou que irá auxiliar as autoridades locais a agilizar a solicitação do reconhecimento do estado de calamidade. Vale mencionar que as vítimas das enchentes poderão acessar o FGTS de forma digital, sem a necessidade de irem até uma agência da Caixa, para isso, basta fazer o download do aplicativo do FGTS no aparelho celular.
Em seguida, o cidadão deve selecionar a opção “Meus Saques”, e indicar uma conta da Caixa, podendo ser, inclusive, a conta poupança social digital do Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores. Veja o passa a passo detalhado a seguir:
Solicitação do FGTS pelo celular
- Fazer o download do aplicativo FGTS e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação necessária
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Municípios aptos ao saque calamidade do FGTS
Bahia
- Eunápolis;
- Medeiros Neto;
- Mundo Novo;
- Prado;
- Ilhéus;
- Canavieiras;
- Machacalis;
- Teixeira de Freitas;
- Itabuna;
- Itororó;
- Jiquiriçá.
Minas Gerais
- Águas Formosas;