MEI e empresas do Simples Nacional já podem negociar dívidas; confira novas regras

Foram editadas nesta terça-feira, 11, Medidas Provisórias (MPs) no intuito de permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) e pequenas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional possam regularizar débitos em aberto. Lembrando que em um primeiro momento, o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o tema havia sido vetado integralmente pelo presidente.

MEI e empresas do Simples Nacional já podem negociar dívidas; confira novas regras
MEI e empresas do Simples Nacional já podem negociar dívidas; confira novas regras. (Imagem: FDR)

Ambas as medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), logo, já estão em vigor. O texto prevê que tanto o MEI quanto as demais micro e pequenas empresas do Simples Nacional, ao negociar dívidas, possam dar uma entrada no valor correspondente a 1% do total da dívida.

Além do mais, todo o processo de regularização do débito ficará isento da incidência de juros e multas. 

Antes de mais nada, é importante explicar que o MEI é o regime empresarial criado pelo Governo Federal com o propósito de regularizar e oficializar a atividade de trabalhadores autônomos.

Através de uma vasta gama de atividades inseridas no microempreendedorismo, esses trabalhadores passam a ser regidos por uma série de benefícios, inclusive previdenciários, ao efetuar contribuições tributárias simplificadas. 

Já o Simples Nacional, é o regime tributário implementado para gerenciar a atividade de microempresas e empresas de pequeno porte, no qual o MEI também está indiretamente inserido.

A adesão por este modelo tributário tem se ampliado em virtude da desburocratização quanto às obrigações acessórias e tributárias vinculadas a ele, em comparação aos demais regimes. Podem aderir ao Simples as:

Hoje, 1,8 milhão de empresas estão inseridas na dívida ativa da União em virtude de débitos em abertos perante o Simples Nacional. Deste total, 160 mil são MEI. No que compete exclusivamente ao valor da dívida, este já atingiu a marca de R$ 137,2 bilhões.

Neste sentido, o programa de regularização atuará permitindo a negociação de dívidas do MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional mediante as seguintes condições:

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o cálculo dos descontos será feito com base nas condições de pagamento que cada empresa apresentar. No entanto, algumas regras devem ser cumpridas, como o valor da parcela mínima que deve ser de R$ 100 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 25 para MEI

Junto à edição das medidas, o Governo Federal lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional, permitindo ao empreendedor a adesão ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Através desta alternativa, as dívidas inscritas até o dia 31 de dezembro de 2021 poderão ser renegociadas.

Mas para isso, o valor da dívida deve ser igual a R$ 72.720 ou a 60 salários mínimos. Assim como na alternativa anterior, o empresário poderá parcelar a dívida com desconto, mas a entrada sempre deverá ser de 1% do valor total, podendo ser dividida em três parcelas. 

Já o saldo restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A parcela mínima deve ser de R$ 100 para ME e EPP e de R$ 25 para MEI

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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