Tem viagens para remarcar em 2022? Confira quais são os seus direitos

Durante o período de maiores restrições em decorrência da pandemia muitas viagens precisaram de remarcação. O ano de 2022 se inicia com o avanço da vacinação que traz a flexibilização de muitos cuidados e aquela viagem talvez poderá ter uma nova data, mas quais os direitos do consumidor nesses casos?

Lei n° 14.174/2021

O fim da vigência da Lei n° 14.174/2021 fez com que as regras que estavam em vigor durante o momento mais crítico da pandemia da Covid-19 não sejam mais aplicadas devido à flexibilização. Desse modo, consumidores que adquiriram passagens não poderão mais remarcar suas viagens sem sofrer com os custos adicionais.

Entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o consumidor que precisasse cancelar sua passagem estava isento de multa e o valor pago pela passagem era convertido em crédito para a próxima viagem.

O consumidor que ao cancelar sua passagem optasse pelo reembolso teria até um ano para receber a quantia que seria corrigida pelo INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Ano novo, regras velhas

Com a melhora dos números da pandemia, desde o dia 1 de janeiro de 2022, voltaram a valer as antigas regras. A resolução n° 400/2016, da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil, voltou a reagir às viagens aéreas.

Passageiros que cancelarem suas passagens poderão pagar multas que estão previstas no contrato de prestação de serviços, o restante do valor deve ser restituído em 7 dias ou creditado a depender da empresa. Em caso de cancelamento por parte da companhia aérea, o consumidor pode optar pelo reembolso do valor total ou ser colocado em outro voo, além disso, também deve receber a prestação de serviço por outras modalidades.

Segundo o vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) em Minas Gerais, Alexandre Brandão, a lei trouxe benefícios para o setor. Brandão afirma ainda que não existe expectativa de remarcações de viagens para 2022 em decorrência da pandemia.

Ainda de acordo com o vice-presidente, o término da vigência da lei causará pouco impacto para os consumidores: “Nosso mercado hoje está com 85% normalizado, bastante aquecido. Em março de 2022 deveremos chegar a 100% do que tínhamos de tráfego aéreo em 2019”, avalia.

*Com informações da Agência Brasil

 

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Hannah AragãoHannah Aragão
Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco, a UFPE. Atuei em diferentes áreas da comunicação, como endo marketing, comunicação estratégica e jornalismo impresso. Atualmente me dedico ao jornalismo online na produção de matérias para o FDR.
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